Seguro-defeso sustenta pescador no período de reprodução do peixe
Pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um ano podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do seguro-defeso enquanto a proibição da pesca de determinadas espécies estiver em vigor. Atualmente, estão em vigor três defesos: o da lagosta, que termina em 31 de maio, e os da piracema de rio e de açude, com término previsto para 28 de fevereiro.
O fim do período de defeso é também a data-limite que o pescador artesanal tem para requerer o seguro-desemprego. Para isso, esses profissionais devem preencher um formulário na rede SineBahia ou nas instituições credenciadas pelo MTE.
O benefício é de um salário mínimo, pago pelo Ministério do Trabalho no período em que a pesca do camarão, da lagosta e de peixes, como o robalo, é proibida por causa do período de reprodução dessas espécies.
Apenas os pescadores do subúrbio de Salvador, que realizam a pesca do camarão são beneficiados pelo programa do governo. Esse crustáceo faz parte do defeso na cidade, que acontece de 1º de abril a 15 de maio e de 15 de setembro a 30 de outubro.
Seguro-desemprego - De dezembro de 2008 a novembro de 2009, cerca de 30 mil pescadores de Salvador receberam o seguro-desemprego. O período de proibição da pesca, segundo Jadson Maisk de Paiva, supervisor do seguro-desemprego do MTE, é estabelecido pelo Ibama, que informa sobre a espécie e a época em que deve ocorrer o defeso.
Adilson Santos, mais conhecido como Risadinha, é pescador da comunidade da Gamboa de Baixo e sobrevive da pesca. “Os dias em que o mar está fraco, não consigo receber nada. Meus freguêses ficam chateados e eu sem dinheiro para sustentar a família”, desabafa. Adilson, que é pescador profissional, não recebe o seguro, segundo ele, porque no local em que realiza a atividade nenhuma espécie faz parte do defeso.
Serviço
MTE na Bahia: 3329-8400