SALVADOR
SET transforma 79 infrações em advertências ao motorista
Por A TARDE On Line
A Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) transformou a punição de multa para apenas advertências aos motoristas, em 79 infrações leves e médias. A decisão, que é do novo superintendente da SET, José Hamilton da Silva Passos, saiu publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8).
De acordo com a SET, entretanto, o motorista não pode ser reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.
Serviço
Confira a relação completa das 79 infrações com punição modificadas:
· Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
· Fazer/deixar que se faça reparo em veículos nas vias que não rodovia/trânsito rápido)
· Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
· Estacionar nos acostamentos
· Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
· Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo
· Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi
· Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga
· Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga portador necessidades especiais
· Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso
· Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
· Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
· Parar sobre faixa destinada a pedestres
· Parar nas ilhas ou refúgios
· Parar nos canteiros centrais
· Parar nos divisores de pista de rolamento e marcas de canalização
· Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como circulação exclusiva determinado tipo de veículo
· Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar
· Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
· Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
· Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
· Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
· Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
· Usar buzina em desacordo c/ os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran
· É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto p/ cruzá-las onde permitido
· É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido
· É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido
· É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido
· É proibido ao pedestre atravessar via área cruzamento exceto onde permitido p/ sinalização para este fim
· É proibido pedestre utilizar via em agrupam que perturbe trânsito ou para a prática de qualquer esporte/desfile
· É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria
· É proibido ao pedestre andar fora da passarela
· É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea
· É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea
· É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica
· Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos
· Atirar do veículo objetos ou substâncias
· Abandonar na via objetos ou substâncias
· Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local
· Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
· Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
· Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
· Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita de galerias subterrâneas
· Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos
· Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
· Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo
· Estacionar na contramão de direção
· Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
· Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal
· Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
· Parar na área de cruzamento de vias
· Parar nos viadutos
· Parar nas pontes
· Parar nos túneis
· Parar na contramão de direção
· Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização
· Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
· Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica)
· Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação
· Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte
· Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade
· Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - rodízio
· Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga
· Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
· Deixar de deslocar c/antecedência o veículo p/ faixa mais à esquerda quando for manobrar
· Deixar de deslocar c/antecedência veículo p/ faixa mais à direita quando for manobrar
· Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
· Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal p/ entrar esquerda
· Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta
· Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos
· Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos
· Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita
· Deixar de manter ligado em emergência sistema de iluminação vermelha intermitente ainda quando parado
· Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via
· Transitar com o veículo com excesso de peso
· Transitar com o veículo com lotação excedente
· Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado p/esse fim
· Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado p/ esse fim
· Transitar com o veículo desligado em declive
· Transitar com o veículo desengrenado em declive
· Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração - média
· Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda
· Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo
· Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo para indicação de manobras
· Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo para indicação de manobras
· Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível
· Conduzir ciclo transportando carga incompatível
· Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado
· Conduzir ciclo em via de trânsito rápido/rodovia sem acostamento ou faixa de rolamento própria
· Conduzir ciclomotor via de trânsito rápido/rodovia s/ acostamento/faixa própria
· Conduzir ciclo transportando criança s/ condição de cuidar própria segurança
· Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veículo tração/propulsão humana
· Deixar de manter acesas à noite as luzes posição quando o veículo estiver parado
· Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veiculo fazendo carga/descarga
· Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite
· Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa túnel com iluminação público
· Em movi deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exc
· Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa do ciclomotor
· Em movimento deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/neblina/cerração
· Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
· Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB
· Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
· Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
· Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
· Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta
· Conduzir bicicleta de forma agressiva
· Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
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