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SRTs param em protesto contra o trabalho escravo

Yuri Silva

Por Yuri Silva

23/10/2017 - 7:39 h
Em 2016, fiscais resgataram nove trabalhadores em condição análoga a escravidão
Em 2016, fiscais resgataram nove trabalhadores em condição análoga a escravidão -

A paralisação que auditores fiscais do trabalho promovem desde a última quarta-feira, 18, terá o ponto alto esta semana, dia 25, quando uma manifestação da categoria promete suspender todos os serviços das superintendências regionais do trabalho (SRT).

Até então, apenas a fiscalização de casos de trabalho análogo a escravidão estava suspensa, segundo o diretor da seção baiana do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Roberto Miguel Santos.

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Na Bahia, estima o sindicato, cerca de 150 fiscais compõem o quadro de funcionários do SRT-BA, que representa o Ministério do Trabalho no estado.

Sem prazo para terminar, o levante dos servidores contra o órgão deve-se à Portaria nº 1.129, publicada no dia 13 de outubro, que flexibilizou as definições de trabalho escravo no país.

Criticada por ativistas de defesa da causa, sindicalistas e até por órgãos internos da pasta federal, a portaria "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro", segundo comunicado do órgão.

Roberto Miguel Santos explica, entretanto, que o documento impede qualquer restrição ao direito de ir e vir, porém permite jornada exaustiva de trabalho, servidão por dívida, trabalho forçado e condição degradante, desde que essas condições sejam aceitas pelo trabalhador.

Os quatro itens, detalha o dirigente sindical, são usados, atualmente, para classificar uma situação como trabalho análogo a escravidão. Eles estão previstos no artigo 149 do Código Penal, onde o crime é definido.

A portaria acaba com o combate ao trabalho escravo no Brasil porque inviabiliza a fiscalização

"Na prática, a portaria acaba com o combate ao trabalho escravo no Brasil porque inviabiliza a fiscalização", acredita Santos, definindo a posição do governo federal como "ilegal". "Não levam em consideração a lei", diz ele.

Divergência interna

A ilegalidade também foi apontada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão do próprio Ministério do Trabalho. No Memorando Circular nº 61/2017, acessado por A TARDE, a SIT orienta os auditores fiscais a continuarem utilizando as regras definidas pelo Código Penal para classificar o crime de trabalho escravo.

A secretaria afirma que vai pleitear a revogação da portaria publicada, "apontando tecnicamente os motivos para tal".

"A SIT orienta seus auditores a manter, por ora, as práticas conduzidas pelos normativos que até então regularam a fiscalização para a erradicação do trabalho em condições análogas às de escravo, notadamente da Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011, e a Portaria Interministerial nº 06/2016", detalha o documento, assinado pelo titular do órgão federal, João Paulo Ferreira Machado.

A mesma orientação se repetiu na Nota Técnica 268/2017, da mesma secretaria, a que A TARDE também teve acesso. "A portaria do ministro [do Trabalho, Ronaldo Nogueira] é política. Como a secretaria é técnica, a ilegalidade foi apontada", avaliou Miguel Santos.

Outro lado

Contatado pela reportagem, o Ministério do Trabalho não comentou a divergência interna no órgão. No comunicado que encaminhou à reportagem, em uma página do site, a pasta afirmou que "o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade humana".

Ainda segundo o texto, entre as medidas decorrentes da portaria estão a abertura de investigação criminal simultaneamente à emissão do auto de infração, a participação da Polícia Federal nas ações e um aumento de até 500% nas multas, em alguns casos.

"Reitera-se, ainda, que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à de escravo é um valioso instrumento de coerção estatal e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório", afirmou a nota do ministério.

Estatística

Dados do Ministério do Trabalho disponibilizados no site do órgão federal apontam que, no ano passado, 51 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravidão na Bahia.

Apesar da solicitação feita pela reportagem de A TARDE, a pasta não enviou os dados prévios deste ano até o fechamento desta edição.

Em 2016, foram lavrados 427 autos de infração no estado, conforme o órgão. Ao todo, em nove operações realizadas, 13 estabelecimentos passaram por inspeção e 30 trabalhadores tiveram os contratos formalizados durante a ação da fiscalização.

Isso gerou o pagamento de R$ 123,7 mil em indenizações no estado da Bahia. No Brasil, o valor total arrecadado atingiu a monta de R$ 2,8 milhões.

No país todo, 2.366 autos de infração foram lavrados, além de 115 operações promovidas, 191 estabelecimentos inspecionados, 576 trabalhadores com contratos regularizados em ações e 885 resgatados em situação análoga à de escravidão, também conforme estatísticas publicadas no site do Ministério do Trabalho.

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