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16/09/2023 às 5:00 - há XX semanas | Autor: Maurício Viana*

DEMOLIÇÃO PARCIAL

Terreiro da Casa Branca: decisão é comemorada como passo inicial

Expectativa da comunidade do Ilê Axé Iyá Nassô Oká é que todo o imóvel irregular seja derrubado

A determinação pontua que sejam interrompidas quaisquer obras em imóveis irregulares construídos dentro e no entorno do primeiro terreiro tombado pelo Iphan
A determinação pontua que sejam interrompidas quaisquer obras em imóveis irregulares construídos dentro e no entorno do primeiro terreiro tombado pelo Iphan -

O Ilê Axé Iyá Nassô Oká, Terreiro da Casa Branca, no Engenho Velho da Federação, comemorou a decisão judicial, em liminar, de demolição de dois andares do prédio construído que ameaça templo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No entanto, a expectativa é que todo o prédio seja demolido.

Equede da Casa Branca, Isaura Genoveva explica que a decisão favorável da Justiça Federal (1ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia) à ação civil pública movida pela Procuradoria Federal (AGU) junto ao Iphan, na terça-feira, foi em caráter de urgência por causa da segurança, sendo ideal a redução de dois andares.

“A comunidade recebeu a decisão com muita alegria. Não é o que esperávamos. Mas, entendemos que, para um pedido liminar em primeiro momento de apreciação do processo, tem um ganho significativo para a Casa Branca e para as demais comunidades tradicionais. Então, demonstra uma possibilidade de atenção do judiciário na proteção dos povos e comunidades tradicionais”, afirma Isaura.

Além disso, a determinação do juiz federal substituo Robson Silva Mascarenhas também pontua que sejam interrompidas imediatamente quaisquer obras em imóveis irregulares construídos dentro e no entorno do território do primeiro terreiro de candomblé tombado pelo Iphan, em Salvador, em 1984. Desde 2021, os membros do terreiro denunciam as invasões e a construção irregular de um imóvel, que chegou a ter cinco pavimentos.

O Decreto 25/1937, determina a necessidade de aprovação prévia por parte do Iphan de qualquer tipo de intervenção em bem cultural tombado e em seu entorno.

“Para nós, é o respeito ao cumprimento da lei porque o juiz não está criando nada de novo. Ele está se baseando na decisão de formativos já existentes para a pauta. Então, o contentamento da casa é que a lei está sendo cumprida. Não é uma questão pessoal, é uma questão de proteção do território e do bem tombado, que é patrimônio federal”, pontua Isaura.

Já o superintendente do Iphan na Bahia, Hermano Guanais e Queiroz, relata que a maior importância da decisão está para sinalizar que os bens culturais de matriz africana têm o mesmo valor que os demais. “Além de mostrar que existe consequência, quando o patrimônio cultural é violado. É uma das maiores sinalizações que tiramos do problema. O Estado determina que o poder público, com todos os órgãos, deverá proteger e preservar o patrimônio cultural”, comenta Hermano.

Em relação aos próximos passos, o grupo que representa o terreiro irá aguardar porque, do ponto de vista processual, é a única coisa a ser feita. O dono do prédio tem o prazo de 30 dias para apresentar o plano de demolição dos dois andares pelo próprio, que tem obrigação de reparar os danos. Caso não for cumprido, a procuradoria deve solicitar a execução imediata.

*Sob a supervisão da editora Meire Oliveira

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