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SALVADOR

TJ-BA volta a analisar pedido de anulação do júri de Kátia Vargas

Por Da Redação

16/08/2018 - 7:51 h | Atualizada em 21/01/2021 - 0:00
Médica pode voltar ao banco dos réus para responder pela morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Dias
Médica pode voltar ao banco dos réus para responder pela morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Dias -

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltaram a se reunir na tarde desta quinta-feira, 16, na sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), para decidirem sobre a anulação do julgamento da médica Kátia Vargas, ocorrido nos dias 5 e 6 de dezembro do ano passado.

A oftalmologista foi absolvida da acusação de homicídio triplamente qualificado, referente à morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, de 21 e 23 anos. O acidente de trânsito que resultou no duplo homicídio ocorreu em outubro de 2013, no bairro de Ondina, em Salvador.

O MP-BA ingressou com o pedido no dia 7 de dezembro do ano passado, um dia após a absolvição de Kátia Vargas. No último dia 17 de julho, a procuradora de Justiça Criminal Maria Augusta Almeida Cidreira Reis emitiu parecer favorável ao recurso.

Esta é a segunda vez que os desembargadores da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ-BA se reúnem para analisar o recurso do Ministério Público Estadual (MP-BA), que pede a anulação do júri popular da médica.

A primeira audiência aconteceu no dia 2 de agosto, quando o relator e o revisor do processo, os desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e João Bosco de Oliveira Seixas, votaram a favor da anulação. Entretanto, a sessão foi adiada após o desembargador Mário Alberto Hirs pedir vistas do processo. Ele declarou que os fatos eram controversos e que seria necessário um pouco mais de tempo para emitir o parecer.

“Dois votos foram a favor da apelação e a causa já foi julgada, praticamente, pela anulação do júri. Se o desembargador votar favorável ao MP, teremos um placar de 3 a 0, possibilitando para a defesa da médica o recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Caso ele vote contrário ao MP, caberá embargos infringentes, um recurso julgado pelo próprio tribunal, mas com um grupo maior de desembargadores”, explicou o assistente de acusação Daniel Keller.

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