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SALVADOR

Usuários de celular ainda desconhecem novas regras sobre desbloqueio

Por Daniela Castro, do A TARDE On Line*

22/02/2008 - 20:23 h | Atualizada em 22/02/2008 - 20:36

Pouco mais de uma semana depois da divulgação do novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), boa parte dos usuários continua sem saber direito o que mudou nas regras para o setor. Uma das novidades mais divulgadas diz respeito ao desbloqueio de aparelhos, que passou de cortesia a obrigação de todas as operadoras. Vale conferir como cada uma delas vem se comportando diante da determinação.

“Me disseram que a Oi só desbloqueia o aparelho de outra operadora se a gente comprar um chip”, acreditava o administrador de Marcel Santana, de 31 anos. Não é bem assim. A Oi, pioneira no movimento a favor do desbloqueio de aparelhos, não exige a aquisição de um chip da operadora no caso de desbloqueio de aparelhos das concorrentes. Em Salvador, porém, estes aparelhos só estão sendo desbloqueados nos quiosques instalados nos shoppings Iguatemi e Center Lapa. Nas lojas, só é possível desbloquear o aparelho da própria operadora. Nos dois casos, não há cobrança de taxa, mas é preciso apresentar RG e CPF do titular e nota fiscal de compra do produto.

As orientações são as mesmas no caso da Tim e da Vivo, que também não cobram taxa de desbloqueio, mas só realizam a operação em celulares adquiridos em suas respectivas lojas. No caso da Tim, por enquanto o desbloqueio só está sendo realizado por telefone. O usuário deve ligar *144 do próprio celular e confirmar informações como o e-mail do aparelho. “Se soubesse, não tinha vindo até aqui. Perdi a viagem”, lamentou a dona de casa Cássia Siqueira, que foi orientada por um vendedor da loja do Salvador Shopping.

É bom lembrar que a determinação vale tanto para os celulares de conta (pós-pagos) quanto para os que funcionam a cartão (pré-pagos). “Não fui à loja porque pensei que só quem tinha direito a desbloquear eram os usuários de conta”, comenta a estudante de turismo Fabiana Sé, que possui um celular pré-pago da Claro. Fabiana, porém, terá de pagar uma taxa de R$200 se fizer questão de efetuar o desbloqueio numa loja da própria operadora, que cobra a taxa no caso de aparelhos com menos de um ano de uso.

Através de sua assessoria de imprensa, a Claro informa que “não cobra pelo serviço de desbloqueio, mas esclarece que oferece ao consumidor opções de aparelhos mais baratos com descontos comerciais”. Apoiada na resolução 477 da Anatel, que estabelece exceções para a exigência de carência, “uma vez ofertado e aceito pelo usuário esse beneficio, obrigações comerciais são acordadas entre a Claro e o seu cliente, dentre elas o pagamento de multa pelo descumprimento destas obrigações de forma a ressarcir à prestadora dos benefícios concedidos ao cliente”, justifica a operadora.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Rodrigo Medeiros, explica que a cobrança de taxa para desbloqueio não é abusiva desde que a operadora ofereça uma contrapartida financeira ao cliente no momento da aquisição do aparelho. Neste caso, como uma estratégia de fidelização de, no máximo, 12 meses. Entretanto, Medeiros ressalta que esta taxa deve ser proporcional ao tempo que o cliente se manteve fiel à operadora. “A taxa cobrada deve ser correspondente ao que foi oferecido como contrapartida e ao tempo que o cliente cumpriu o acordo. Se ele fica mais tempo, menor será o que ele tem que pagar”.

*Colaborou Maria Clara Lima, do A Tarde On Line

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