NOVA NORMA
Cartórios baianos registram 851 mudanças de nome no primeiro ano
O que causou o aumento foi a Lei Federal nº 14.382/22, que permite a alteração sem precisar de processo judici
Por Lívia Oliveira*
Entre julho do ano passado e julho deste ano, os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram 851 mudanças de nome. No Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, no Itaigara, os registros de mudança de nome do primeiro semestre de 2023 apresentaram aumento aproximado de 60% em comparação com o mesmo período do ano passado. O que causou o aumento na mudança de nome nos cartórios foi o início da vigência da Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a alteração sem a necessidade de processo judicial para qualquer cidadão acima de 18 anos.
Antes da Lei Federal nº 14.382/22, publicada em 27 de junho de 2022, as pessoas poderiam mudar o nome através de procedimento judiciário. Essa lei trouxe mudanças sem precisar contratar advogados ou apresentar justificativa (exceto suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“Na Bahia, em um ano, foram cerca de 850 alterações de prenome. No Brasil, só no primeiro semestre, foram cerca de 5 mil alterações”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Bahia) e oficial titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, Carlos Magno.
Na Bahia são cerca de 1.136 cartórios, sendo 684 ofícios de registro civil das pessoas naturais representados pela Arpen/Bahia. A maior facilidade em alterar o nome também viabilizou que pessoas que não se identificavam com seu nome e também não sentiam que se adequava ao seu gênero de identidade pudessem fazer a alteração.
A estudante de psicologia Dandara Muama Conceição Silva, 35 anos, conseguiu efetivar seu nome em julho do ano passado. “O que me levou foi a questão da retificação. Além de fortalecer quem eu sou, teve vários impactos na minha qualidade de vida somente na verbalização do meu nome, porque isso mostra quem eu sou na minha identidade”.
Quem também foi beneficiada com a nova lei foi Deni Santos Souza, 45 anos, que soube da novidade em julho do ano passado por uma amiga advogada. A funcionária pública conta que o nome anterior era Valdenise dos Santos Souza e não gostava nem quando pessoas tentavam chamá-la de maneira carinhosa como Val.
“Todo mundo sempre soube que eu tinha vontade de mudar de nome, só que precisava pagar, ter advogado. Com a lei foi muito rápido. Fui no cartório apenas duas vezes, o resto do contato foi pelo WhatsApp, e-mail”, relata.
Para quem sente necessidade de alterar o nome, independente do motivo, o procedimento pode ser feito diretamente nos cartórios. É preenchido um formulário fornecido pelo próprio cartório. A pessoa deve apresentar documentação pessoal (RG e CPF), comprovante de residência, a certidão de nascimento ou casamento, certidões dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual certidão de tabelionato de protesto.
Também é possível alterar o nome de bebês recém-nascidos até 15 dias após o registro. Além dos pais estarem em consenso, é necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais (CPF e RG).
* Sob a supervisão da editora Meire Oliveira
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