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Casos de importunação sexual na Bahia neste ano já são 85% do total de 2025

Especialistas e autoridades veem com preocupação o cenário

Jackson Souza
Por Jackson Souza
| Atualizada em
Imagem ilustrativa da imagem Casos de importunação sexual na Bahia neste ano já são 85% do total de 2025
Foto: Divulgfação/Defensoria Pública ES

Os casos de importunação sexual contra mulheres, que nas últimas semanas têm ganhado destaque no noticiário, seguem em ritmo crescente na Bahia, mostram os registros da Polícia Civil (PCBA). De janeiro a julho deste ano, foram 1.464 casos no estado, o que representa 85% de todos os casos de 2025, com 1.722 casos. Salvador aparece com 22% do total. Especialistas e autoridades veem com preocupação o cenário, e alertam toda a sociedade sobre o assunto, que tem feito muitas vítimas mudarem a rotina por medo.

A capital baiana, com 321 registros dos 1.464 do estado este ano, segundo dados da PCBA, registrou no período entre junho e julho, casos de importunação sexual que chamaram atenção, a exemplo do rapaz de 22 anos preso após ejacular na roupa de uma passageira dentro de um vagão do metrô no mês passado; ou da semana passada, um personal trainer preso pelo mesmo crime e o de estupro. Já em Feira de Santana, um homem de 21 anos foi gravado se masturbando enquanto uma mulher fazia esteira na academia do condomínio em que moravam. Ele foi preso em Simões Filho na semana passada, depois de fugir.

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“Vejo esse cenário com preocupação. A importunação sexual é crime e não pode ser tratada como brincadeira ou como algo normal. Nenhuma mulher deve ser tocada ou submetida a um ato de natureza sexual sem o seu consentimento. A maior repercussão desses casos também mostra que as mulheres estão mais conscientes dos seus direitos e mais dispostas a denunciar”, destaca a desembargadora Nágila Brito, desembargadora presidente da Coordenadoria Especializada para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O crime

A importunação sexual, prevista no Código Penal Brasileiro, no Artigo 215-A, é definida como o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio prazer sexual ou de outros. Tipificada em 2018 através da Lei nº 13.718, tem pena prevista de um a cinco anos se não constituir crime mais grave.

“Eu fazia faculdade, e estava indo fazer uma prova; na época eu pegava três transportes e já estava esperando o terceiro para ir para universidade e um rapaz começou a simular que estava se masturbando e olhando para mim, com apenas eu e ele no ponto de ônibus; ele não parava e eu olhava ‘absurdada’ e o primeiro ônibus que apareceu eu entrei e ele veio atrás. Eu me tremia toda, chorava horrores e não sei como eu fiz a prova, mas eu tinha que fazer, porque não tinha o dinheiro para a segunda chamada, só tinha uma caneta, um psicológico abalado e um sonho. Eu nunca tive coragem de denunciar porque eu acho que o primeiro acolhimento que falta, sobretudo quando a gente é jovem, é da família”, conta essa advogada que preferiu não se identificar.

De acordo com dados do Anuário Brasilleiro de Segurança Pública 2025, que registrou um aumento de 4,5% entre 2024 e 2025 no número de casos de importunação sexual na Bahia, saindo de 1.870 no primeiro ano para 1.956, os números no estado seguem uma tendência nacional aumento, em que o país teve 5,7% de alta, com 41.425 registros. Esses números merecem atenção, afirma Fernanda Barbosa, advogada, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). No entanto, ela acredita que podem ser maiores, em função da subnotificação.

Dimensão pode ser maior - há subnotificação

“Existe, sim, um crescimento que merece atenção. Entretanto, precisamos lembrar que estamos falando de registros policiais. Esses números mostram apenas os casos que chegaram ao conhecimento das autoridades. A dimensão real pode ser maior, porque a violência sexual ainda é marcada pelo medo, pela vergonha, pela culpabilização da vítima e pela subnotificação (...) esse alerta não pode ser dirigido apenas às mulheres. Durante muito tempo, ensinamos as mulheres a mudar de roupa, de caminho, de horário e de comportamento. Precisamos falar também com os homens e com toda a sociedade sobre consentimento, respeito e responsabilização”, afirma.

Tanto o TJBA quanto a OAB-BA, possuem braços que prestam apoio e dão orientações às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência através de comissões e coordenadorias especializadas que prestam assistência. É importante lembrar que as forças policiais devem ser procuradas para registro do boletim de ocorrência e apoio, a depender da situação.

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Tags

autoridades e especialistas consentimento e respeito direitos das mulheres importunação sexual subnotificação Violência contra a mulher

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