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MAIO AMARELO

Celular, bebida e sono: guia prático mostra o que evitar para dirigir com segurança

Saiba o que ‘cega’ e aumenta risco de acidentes

Loren Beatriz Sousa
Por

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Trânsito na Av. Carlos Gomes, em Salvador
Trânsito na Av. Carlos Gomes, em Salvador - Foto: Uendel Galter/Ag. A TARDE

Usar celular enquanto dirige, acelerar para “ganhar tempo”, conduzir após consumir álcool ou até subestimar o cansaço são comportamentos que reduzem a capacidade de reação e aumentam significativamente o risco de sinistros.

Especialistas em segurança viária apontam que a falha humana está presente em mais de 90% dos acidentes, evidenciando que o problema não está apenas nas condições das vias, mas, sobretudo, nas escolhas feitas por quem está ao volante.

Entre as três principais causas de sinistros no trânsito, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) destaca o uso do celular ao volante, atrás apenas do consumo de álcool e do excesso de velocidade. Entender como esses fatores “cegam” os motoristas é essencial para prevenir tragédias.

Algumas distrações que podem ser fatais no trânsito

Celular

Considerado uma das principais causas de distração, o uso do celular ao volante, mesmo por poucos segundos, faz com que o condutor percorra dezenas de metros sem atenção plena, comprometendo a percepção de riscos e o tempo de reação.

Ao enviar uma mensagem de texto, o motorista aumenta em até 23 vezes a chance de se envolver em um acidente. Já ao fazer uma ligação, a atividade cerebral relacionada à direção pode diminuir em 37%.

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Em entrevista à reportagem de A TARDE, o tenente-coronel PM Jailton Carvalho de Santana, coordenador de fiscalização de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), destacou que o uso do celular faz com que o motorista perca a oportunidade de perceber perigos no trânsito e de observar os demais condutores ao redor.

“Isso gera insegurança no trânsito e faz com que a condução seja muito mais perigosa e cause sinistros de trânsito”.

Motorista usando celular
Motorista usando celular | Foto: Uendel Galter/Ag. A TARDE

A depender da forma de utilização do celular, a infração varia. Se o aparelho estiver conectado a fones de ouvido, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já segurar ou manusear o celular configura infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Embora a legislação de trânsito não preveja especificamente o uso por meio de bluetooth como infração, o condutor pode ser enquadrado no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Nesse caso, a multa é de R$ 88,38, além de três pontos na carteira.

Álcool

O jargão “se beber não dirija” é amplamente difundido, sobretudo em campanhas de conscientização, mas ainda é comum que motoristas insistam em assumir o volante após ingerir álcool.

O artigo 165 do CTB classifica como infração gravíssima a condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, prevendo multa elevada, suspensão da CNH por 12 meses e medidas administrativas, como a retenção do veículo.

“O álcool reduz a capacidade de avaliação do condutor, diminui os reflexos, causa lentidão no raciocínio e, consequentemente, ele vai ter uma condição extremamente perigosa, porque ele não vai estar nas suas condições perfeitas”, explicou o tenente-coronel.

Blitze da PRF
Blitze da PRF | Foto: Divulgação / PRF

Fadiga

Dirigir cansado pode ser tão perigoso quanto dirigir alcoolizado. A fadiga reduz a atenção, provoca lapsos de memória e pode levar a episódios de “microssono”, quando o motorista fecha os olhos por alguns segundos sem perceber.

Ao dirigir a 80 km/h, fechar os olhos por cinco segundos representa que o carro percorre aproximadamente 139 metros sem que o motorista esteja atento. Isso é calculado considerando que, em média, o carro avança 22,2 metros por segundo durante esse intervalo de tempo.

Em rodovias baianas, esse fator está frequentemente associado a acidentes graves, especialmente em viagens longas. Embora nem sempre haja penalidade direta para o cansaço, o condutor pode ser responsabilizado por direção perigosa caso coloque outras vidas em risco.

Para prevenir, é recomendado estar descansado - principalmente antes de viagens longas -, alimentar-se adequadamente, planejar a rota, manter a calma e permanecer focado na segurança, evitando o estresse no trânsito.

Blitze educativa do Maio Amarelo
Blitze educativa do Maio Amarelo | Foto: Rafaela Araujo/ Ag. A TARDE

Velocidade

Em alta velocidade, qualquer imprevisto exige maior tempo de resposta, tornando as colisões mais graves e, muitas vezes, fatais. Além disso, a velocidade elevada reduz o campo de visão periférica, criando um efeito semelhante à “visão em túnel”.

O condutor deve respeitar a sinalização da via, evitando tanto ultrapassar o limite de velocidade quanto trafegar abaixo de 50% do permitido, o que também pode gerar riscos.

“Quando o motorista excede esse limite, obviamente, está submetendo seu veículo e sua condução a condições de risco, porque aquela velocidade programada foi estabelecida através de um estudo de engenharia de tráfego”, ressaltou o coordenador de fiscalização de trânsito do Detran-BA, Jailton.

No que diz respeito à velocidade, o CTB estabelece diferentes penalidades conforme o percentual de excesso em relação ao limite permitido na via. Quando o condutor trafega até 20% acima da velocidade máxima, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Já quando a velocidade excede entre 20% e 50% do limite, a infração passa a ser grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Trânsito em Salvador
Trânsito em Salvador | Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

Nos casos mais severos, quando o motorista ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida, a infração é classificada como gravíssima, com multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir e registro de sete pontos na CNH.

Por outro lado, trafegar em velocidade inferior à metade da máxima permitida também é considerado infração, quando isso acaba retardando ou obstruindo o trânsito - exceto quando o veículo está na faixa da direita. Nessa situação, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Falta de Sinalização

Embora a responsabilidade não seja apenas do condutor, a ausência ou má conservação da sinalização exige atenção redobrada. Ignorar placas, faixas ou as condições da via pode levar a decisões equivocadas e colisões.

Em áreas urbanas e rodovias da Bahia, problemas de infraestrutura somados à desatenção contribuem para acidentes com vítimas.

“A sinalização viária é necessária e é de responsabilidade, dependendo do local da via, da prefeitura municipal, do órgão executivo das rodovias estaduais e federais ou do próprio DETRAN. A sinalização é de suma importância para fazer indicações ao condutor, para que ele se oriente e se adeque às condições que aquela via proporciona”, disse Jailton.

Além disso, a sinalização veicular é obrigatória, e o veículo deve estar sempre em perfeitas condições de funcionamento.

Deixar de indicar manobras com antecedência, como não acionar a seta ou não utilizar sinal de braço, é uma infração prevista no artigo 196 do CTB. Nesses casos, a conduta é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH, especialmente em situações como troca de faixa, conversões à direita ou à esquerda, retorno, início de marcha ou parada do veículo.

Também é infração deixar de sinalizar obstáculos ou situações de risco na via. De acordo com o artigo 225 do CTB, não indicar devidamente um veículo parado, carga derramada ou qualquer condição de emergência - principalmente à noite, quando é obrigatório manter as luzes acesas ou sinalizar o local - é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Imagem ilustrativa da imagem Celular, bebida e sono: guia prático mostra o que evitar para dirigir com segurança
| Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

Já o artigo 246 trata de situações ainda mais severas. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública ou até mesmo criar um obstáculo indevidamente é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir e registro de sete pontos na CNH.

Além disso, conduzir o veículo com falhas no sistema de iluminação ou sinalização, como setas, luz de freio ou luzes de posição inoperantes, também configura infração.

Conforme o artigo 230, inciso XXII, essa conduta é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Beleza a bordo

Essa dica é para os mais vaidosos: quantas vezes uma parada no semáforo vira oportunidade para retocar o visual em meio à correria do dia a dia? Apesar de comum, essa prática representa risco.

O ideal é deixar para checar o espelho apenas quando não estiver dirigindo.

“Retirar a mão do volante, ainda que o veículo esteja parado, é considerado infração de trânsito. A pessoa que retoca a maquiagem no retrovisor, enquanto está no engarrafamento parado, está cometendo, sim, a infração de trânsito”, explicou o tenente-coronel PM Jailton.

Assim como retocar a maquiagem ao volante, comer, segurar o copo de água ou qualquer outro objeto, fumar ou até manter o braço e a mão para fora da janela, também configura infração de trânsito - mesmo quando o veículo está temporariamente parado, como semáforos ou engarrafamentos.

Essas condutas estão previstas no artigo 252 do CTB e são consideradas infração de natureza média. A punição inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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