ATENÇÃO
Cerca de 65 mil famílias podem perder benefício da tarifa de energia
Para não perder o benefício, a pessoa precisa ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício
Por Da Redação
Se aproxima de 65 mil o número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), na Bahia. Concedido pelo Governo Federal, esse benefício isenta em até 65% consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas.
Para não perder o benefício, a pessoa precisa ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não tem o NIS ou NB, mas tem uma renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
De acordo com a superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Coelba, Cynira Malveira, a indicação das famílias que perderão o benefício em caso de não atualização é feita pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Quando o titular da conta de energia elétrica o próprio beneficiário é portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. No entanto, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não há como fazer a inscrição automática. É necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição pode ser feita através do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial e Lojas de Atendimento.
Quem tem direito à TSEE?
Tem direito ao TSEE, família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter o NIS, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo, independente de ter ou não o benefício do Bolsa Família. Também, família baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos.
Além disso, são contempladas famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, com seu respectivo NB. Cda família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em apenas uma unidade consumidora.
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