BAHIA
Concessão da Ciapra é alvo de pedido de mandado de segurança; entenda
onsórcio entra na mira da Justiça por concessão patrocinada para empresa de coleta de resíduos
O Consórcio Intermunicipal das APAS do Baixo Sul (Ciapra Baixo Sul) se tornou alvo de uma denúncia contra o leilão para a concessão patrocinada, modalidade em que o poder público completa a remuneração do serviço ofertado por uma empresa privada, que ocorreu em agosto deste ano, na Bolsa de Valores. A vencedora foi a Torre Construções, sob a responsabilidade de assumir por 30 anos os serviços de transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos municípios da região do Baixo Sul baiano.
A ação foi impetrada pela MJWF Serviços de Construção Eireli. Segundo o documento ao qual o Portal A TARDE teve acesso, a denúncia aponta que apenas a Torre Contruções havia feito proposta para assumir os serviços até o dia da abertura, 9 de agosto. Na mesma data, entretanto, a L F F Martinez Comercial entrou com uma ação de medida cautelar no Tribunalde Contas dos Municípios da Bahia (TCM), acusando equívocos no processo licitatório. No dia 12 do mesmo mês, a 2ª Câmara do TCM, por meio do conselheiro Nelson Pelegrino, suspendeu a licitação, pedindo a reabertura dos prazos para a apresentação de novas propostas.
O mesmo conselheiro, porém, determinou, em 21 de agosto, a reabertura do processo e, na mesma data, foi publicado o aviso com o nome da Torre Construções, vencedora da primeira concorrência. No dia 29 de agosto, a página da Bolsa de Valores soltou nota sobre a escolha da empresa. "O leilão da concessão dos serviços de transportes, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, do CIAPRA acaba de ser vencido pela Torre Construções".
"Conforme ficou comprovado no mesmo dia da sessão do TCM, que determinou a revogação da decisão cautelar, o impetrado deu continuidade no procedimento licitatório sem ao menos ser publicada a referida decisão", diz trecho do documento.
A ação também reforça que o processo licitatório mostrou problemas desde o início, ferindo os princípio da administração pública, além de afirmar que o formato da concessão, com 30 anos de duração dos serviços ofertados, precisa de "total atenção".
"O Procedimento licitatório em questão desde o seu nascedouro mostrou-se contrário a legislação, ofensivo aos princípios que regem a administração pública e principalmente oneroso aos consumidores (interesse público primário) que terá que arcar com um custo infinitamente superior (TUF) do que atualmente é praticado", diz outro trecho da ação impetrada.
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