OBRAS DA VIA EXPRESSA
Conder e OAS terão que indenizar casal por danos em imóvel
Imóvel passou a apresentar rachaduras e abalos na estrutura após obras da Via Expressa
![Valor da indenização é de R$ 15 mil](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1180000/1200x720/Artigo-Destaque_01187590_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1180000%2FArtigo-Destaque_01187590_00.jpg%3Fxid%3D5351217%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721300990&xid=5351217)
A Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder) e a Construtora OAS terão que indenizar uma família por danos causados em um imóvel, localizado no bairro de Caixa D'água, em Salvador. A situação ocorreu durante a realização da obra da Via Expressa.
Segundo a ação do Tribunal de Justiça (TJ-BA), o imóvel passou a apresentar rachaduras e abalos visíveis em sua estrutura. Além disso, os proprietários reclamaram do barulho, poeira gerada pelas explosões e passagem de tratores pesados durante as obras.
O casal contou que a situação piorou em janeiro de 2013, quando vizinhos do prédio foram retirados e levados para um hotel, devido a problemas na obra. No mesmo dia, foram notadas fendas no edifício vizinho.
Os autores da ação ainda contaram que os réus foram notificados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por conta de problemas causados pela construção da Via Expressa. Providências foram solicitadas aos moradores do local.
O setor jurídico do Conder chegou a entrar em contato com a família, recomendando que eles buscasse um imóvel e se mudassem até que o problema fosse solucionado, entretanto, a solicitação não foi atendida.
Posteriormente, eles procuraram novamente o MP para realocação temporária. Eles listaram os problemas causados no local, apontados em relatório elaborado pela OAS, e pediram indenização por conta dos danos sofridos.
A OAS se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelos erros, uma vez que apenas executou o projeto desenvolvido pela Conder, e afirmou que todas as detonações foram acompanhadas por uma empresa de explosivos, sem que houvesse qualquer irregularidade.
Além disso, foi destacado que não há provas que relacionem a obra com o dano do imóvel. Em contrapartida, a Conder pontuou na defesa que não deveria responder à ação por não ter executado a construção da via.
“Nenhum dos acionados tem razão nesse ponto [...] A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de ser reparado por atos ou omissões ilícitas ocorridas por conta de obras e serviços públicos imputados a qualquer ente federativo”, afirmou o juiz Mário Caymmi, 15ª Vara do Consumidor da Comarca de Salvador.
Uma perícia designada pela Justiça constatou a geração de "problemas estruturais pela execução do corte e aterro posterior e execução do muro de contenção, serviços esses vinculados à obra de construção da Via Expressa".
Após a elaboração do laudo, a Conder tentou invalidar o mesmo, enquanto a OAS impugnou a perícia e alegou a ausência de "possível vínculo entre as obras da Via Expressa e os danos aludidos pelos demandantes”.
No entanto, o juiz ratificou a necessidade de que a família seja indenizada pelos danos sofridos. Os réus recorreram da decisão.
O recurso foi relatado pelo juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O valor da indenização deve reparar os danos, sem configurar enriquecimento ilícito. Por isso, manteve a indenização em R$ 15 mil.
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