BAHIA
Conquistenses registram filhos fora da cidade

A lentidão e a burocracia nos cartórios de registro de nascimento em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, estão empurrando pais de recém-nascidos para os fóruns de Anagé, Barra do Choça e comarcas da região para registrá-los. Eles alegam que esperam de dois a sete meses para obter a certidão de nascimento.
Por causa dessa demora, o eletricista Edmilson Borges da Hora Silva conta que enfrentou problemas. “A gente não pode levar a criança ao médico porque eles pedem o registro de nascimento, não pode viajar com ela, e isso é ruim pra gente, sem falar que faltei ao trabalho na luta para tirar o documento”, comentou ele.
O eletricista esteve a ponto de ir até uma outra cidade da região, mas, após dois meses aguardando, foi chamado. “Era sempre a mesma conversa, que tinha que agendar, aguardar uma vaga e, se demorasse um pouco mais, eu ia registrar meu filho em outra cidade, como muitos”, disse.
É comum encontrar situações como a da recém-nascida Ana Júlia, filha do casal Aparecido e Liliane Moitinho, que chega aos sete meses de vida sem o registro de nascimento. “A gente busca o cartório, não é atendida e fica nesse vaivém, que dá vontade de desistir”, lamentou a mãe.
Alguns não esperam pelo atendimento, por considerar demorado, e tomam medidas radicais, como fez o vendedor de carros Jorge Ramos Rangel, que registrou seu filho em Barra do Choça, a 30 quilômetros de Conquista. “O direito era ser atendido onde nasceu”, lamentou.
A LEGISLAÇÃO – Diariamente, a partir das 8 horas, nos corredores do Fórum João Mangabeira forma-se uma enorme fila. “Só temos um funcionário para atender e vai demorar, por isso tem gente que só vai sair daqui às 11 horas”, informou a atendente.
De acordo com a legislação, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, no prazo de 15 dias, ampliando para três meses para lugares a mais de 30 km da sede do cartório.
O prazo de 15 dias, para a mãe, é prorrogado por 45 dias, estendendo-se, portanto, para 60 dias ou, havendo distância maior de 30 km do cartório, de 3 meses mais 45 dias. “Mas aqui em Conquista a Justiça não segue esta lei”, diz, contrariado, o mecânico Eduardo Ribeiro.
Esta situação nos cartórios do Fórum João Mangabeira não é recente, nem ocorre somente no cartório de registro. Há casos em que para se obter certidão de óbito a família do falecido aguarda até três meses. O Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor está com cerca de 30 mil processos e sem juiz titular.
“Até 2002, um processo era concluído, em média, em até 80 dias nos juizados especiais, também conhecidos como de Pequenas Causas, agora o cidadão tem aguardado até 240 dias para marcar uma audiência”, critica o advogado José Correia Filho.
Na sua avaliação, os juizados, antes rápidos e menos burocráticos, foram “contaminados pelos problemas da Justiça comum”. O motorista Lucivaldo Santos disse a mesma coisa, ao entrar na fila para reconhecimento de firma, às 8h, com previsão de ser atendido às 11h.