SEM FERIADO
Decreto estadual estabelece aulas normais durante carnaval
Como a folia não vai acontecer, alunos da rede estadual, que já voltaram às aulas presenciais, não terão folga
Por Da Redação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado, 19, uma portaria que estabelece aulas normais na rede estadual durante o período que seria o de realização da festa de carnaval. Serão letivos no calendário escolar padrão de 2022 os dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março, que caem, respectivamente, na segunda, terça e quarta-feira. As aulas presenciais na rede estadual começaram neste mês.
O decreto acompanha a medida anunciada anteriormente pelo governador, Rui Costa (PT), de que as repartições públicas estaduais funcionarão normalmente nos dias 25 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março, respectivamente sexta, segunda e terça-feira em que as atividades seriam interrompidas por conta da folia momesca.
Os decretos que restringem públicos de eventos e que não interrompem as atividades no serviço público em época de carnaval, que também foram assinados pela Prefeitura de Salvador, são medidas para conter a disseminação da covid-19, doença que já matou mais de 28 mil pessoas na Bahia em menos de dois anos. A queda no número de contaminados e de internações, segundo o governador, é o que fará as medidas serem flexibilizadas ao longo do tempo.
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