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Defensoria Pública pede fim do cartão do idoso

Publicado quarta-feira, 15 de julho de 2015 às 07:29 h | Autor: Adriane Primo
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia deu entrada nesta terça-feira, 14, num pedido de anulação do Decreto Municipal nº 25.782, de  janeiro de 2015. O decreto prevê   que o acesso de pessoas acima de 65 anos pela porta traseira de transporte público só poderá ser feito mediante a apresentação do cartão do idoso.  

Segundo subcoordenador e 1º defensor público especializado do idoso, João Carlos Gavazza Martins, o decreto  fere o Estatuto do Idoso. "O estatuto  assegura o livre acesso, bem como a gratuidade  da pessoa idosa aos meios de transporte público apenas com a apresentação da carteira de identidade. Submetê-lo  a uma determinação como a obrigatoriedade de possuir um cartão de acesso  é imprudente", afirmou o jurista.

De acordo com Gavazza, além dessa questão principal, há ainda situações secundárias que inviabilizam o decreto municipal. "O uso da internet, por exemplo, para o agendamento de retirada do cartão, restringe o idoso. E se ele não tiver acesso a internet? Para além, existe a questão da precariedade do transporte público. Muitos não têm a quantidade de assentos suficientes, como o estabelecido em lei", argumenta.   

Gavazza disse ainda que desde janeiro, mês em que foi sancionado o decreto, a Defensoria Pública realiza procedimentos  embasadores para anular  o decreto municipal, como audiência pública, inspeções e  também  reuniões com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador  (Semob). O pedido da Defensoria  tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. "Esperamos que seja logo apreciado", almeja Gavazza. 

Queixa

Edite Silva, 75,  conta que já foi maltratada ao querer descer do ônibus pela porta dianteira. "Eles queriam que eu passasse pela catraca, para descer, mas o ônibus estava cheio", lembra. 

Em nota, a assessoria  da Semob informou que "a intenção da prefeitura é dar preferência e agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o acesso rápido à parte traseira dos coletivos. Sem o cartão, o motorista e o cobrador são obrigados a conferir a idade do idoso pelo RG, o que demanda um tempo maior e pode gerar transtornos  e atraso no sistema de transporte público. 

Além disso, o município do Salvador ainda não foi citado para contestar os termos da ação civil pública. A Semob não tem conhecimento do conteúdo da ação, razão pela qual qualquer manifestação somente poderá ocorrer após o conhecimento e a análise das alegações apresentadas em juízo".

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