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FARMÁCIA POPULAR

Distribuição de fraldas vai ser obrigada ao Estado, Município e União

Objetivo da ação é garantir direito à saúde e integridade física das pessoas que necessitam do uso de fraldas

Da Redação
Por Da Redação
De acordo com decisão, emitida no último dia 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida
De acordo com decisão, emitida no último dia 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida - Foto: Reprodução | ICTQ

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a União, o Estado da Bahia, e o Município de Salvador vão precisar regularizar o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade do uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. De acordo com a decisão, emitida no último dia 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.

Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.

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A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. A mulher alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do Poder Público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.

O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, "o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo".

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