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Distribuição de fraldas vai ser obrigada ao Estado, Município e União

Objetivo da ação é garantir direito à saúde e integridade física das pessoas que necessitam do uso de fraldas

Publicado terça-feira, 06 de setembro de 2022 às 12:30 h | Autor: Da Redação
De acordo com decisão, emitida no último dia 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida
De acordo com decisão, emitida no último dia 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida -

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a União, o Estado da Bahia, e o Município de Salvador vão precisar regularizar o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade do uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. De acordo com a decisão, emitida no último dia 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.

Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.

A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. A mulher alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do Poder Público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.

O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, "o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo".

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