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Doadores de sangue e medula óssea podem ganhar meia-entrada na Bahia

Projeto que tramita na Alba quer fortalecer a cultura da doação voluntária de sangue

Edvaldo Sales

Por Edvaldo Sales

05/03/2026 - 8:15 h | Atualizada em 05/03/2026 - 8:29

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Projeto que tramita na Alba quer fortalecer a cultura da doação voluntária de sangue
Projeto que tramita na Alba quer fortalecer a cultura da doação voluntária de sangue -

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pode instituir o benefício de meia-entrada para doadores regulares de sangue e de medula óssea. Prevê também a criação do Cordão Estadual de Identificação do Doador, como forma de reconhecimento público e incentivo permanente à solidariedade. O PL foi publicado no Diário Oficial da Alba desta quinta-feira, 5.

Pela proposta, apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol), os doadores terão direito a 50% de desconto em ingressos de eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer, públicos ou privados, cidadãos que comprovem regularidade nas doações.

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No caso de doadores de sangue, será necessário apresentar registro de, no mínimo, quatro doações nos últimos 12 meses para homens e três para mulheres. Já os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ou comprovar doação efetiva.

A comprovação da regularidade poderá ser emitida por hemocentro público estadual, unidade da rede pública ou entidade credenciada pelo poder público.

Segundo o projeto, a concessão da meia-entrada dependerá da apresentação de:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante emitido por hemocentro público estadual ou entidade credenciada
  • Cordão Estadual de Identificação do Doador

Importante destacar que a ausência do cordão não impedirá o exercício do direito, desde que apresentada a documentação comprobatória

O texto também institui o Cordão Estadual de Identificação do Doador, com cores específicas:

  • Vermelha para doadores de sangue
  • Verde para doadores de medula
  • Versão combinada para quem realiza ambos os gestos.

O item deverá conter o símbolo oficial da campanha estadual e QR Code ou número de registro vinculado à rede de hemoterapia, com proteção de dados assegurada. O uso será facultativo e não substituirá a comprovação documental exigida para garantir o benefício.

Penalidades

O projeto estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem a eventual lei, como:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão temporária do alvará em caso de reincidência

Os valores das multas e os critérios de aplicação serão definidos em regulamento.

A proposta tem como fundamento o artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e articula incentivo social, política pública estruturante e fortalecimento do sistema de saúde.

Segundo Hilton Coelho, a iniciativa pode fortalecer a cultura da doação voluntária, estimular a regularidade das doações e ampliar o cadastro de potenciais doadores de medula óssea.

Trata-se de medida de reconhecimento público a cidadãos e cidadãs que, de forma solidária, contribuem diretamente para salvar vidas.
Hilton Coelho - deputado estadual

O projeto de lei ainda passar pelas seguintes comissões:

  • Constituição e Justiça
  • Saúde e Saneamento
  • Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
  • Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle

Só depois disso o PL irá para votação em plenário.

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Alba Doação de Sangue meia-entrada

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