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DIREITO DE IR E VIR

Dois trechos de rodovias federais seguem interditadas na Bahia

MPF instaurou procedimento para saber quais providências estão sendo tomadas pela PRF sobre o assunto

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
O MPF recebeu notícias de que teriam sido interditadas quatro rodovias federais em trechos na Bahia
O MPF recebeu notícias de que teriam sido interditadas quatro rodovias federais em trechos na Bahia - Foto: Marlon Ferraz | Blog do Braga

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, dois trechos de rodovias federais baianas ainda seguem interditados. A BR-020, no trecho Km 134, próximo ao município de São Desidério; e a BR-116, nas proximidades de Águas Vermelhas, no trecho Km 15 da via, que está parcialmente interditada.

De acordo com a corporação, 22 trechos de vias interditadas no território baiano já foram desbloqueados.

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Na noite da segunda-feira, 31, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar as medidas adotadas pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia quanto aos bloqueios de rodovias federais no estado. No mesmo ato, o MPF determinou expedição de ofício solicitando informações à Polícia Federal (PF) no estado, sobre apurações em andamento para verificar a prática dos crimes relacionados à mesma situação.

A PRF foi oficiada para informar, no prazo de 24h: se os bloqueios identificados já foram dissolvidos; se há informações sobre outros pontos bloqueados em rodovias federais baianas e se estão resolvidos.

No caso de bloqueios que ainda não tenham sido dissolvidos, o MPF quer saber quais medidas estão sendo adotadas para solucionar a questão, entre elas, qual o contingente policial mobilizado, se está sendo feito uso de guinchos, e se os responsáveis estão sendo identificados e se suas informações foram enviadas ao MPF ou PF para subsidiar a adoção das medidas buscando a responsabilização dos envolvidos.

O MPF requer ainda que a Polícia Federal informe, também dentro de 24h, se há inquéritos instaurados para a apuração dos crimes descritos nos artigos 286 (incitar, publicamente, a prática de crime); 359-L (tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais); e 359-M (tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído) do Código Penal.

No documento, o MPF destaca que “assim como o direito à livre manifestação de pensamento, a liberdade de locomoção também é direito constitucionalmente previsto, bem como o é o de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas, mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada, por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito vigente neste país”.

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