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04/09/2023 às 6:40 - há XX semanas | Autor: Jane Fernandes

DIREITO DO CONSUMIDOR

Empresas aéreas mostram despreparo com vítimas de importunação sexual

Denúncia da professora Carolina Magalhães revela ausência de rotinas e procedimentos

Usuários de companhias aéreas enfrentam situações constrangedoras por imperícia de comissãrios nas situações de importunação
Usuários de companhias aéreas enfrentam situações constrangedoras por imperícia de comissãrios nas situações de importunação -

O caso de importunação sexual denunciado pela professora e mestra de capoeira Carolina Magalhães levanta a dúvida sobre a capacitação das companhias aéreas para lidar com esse tipo de crime. A situação tornada pública no dia 18 de agosto ocorreu em um voo internacional e, segundo a vítima, a equipe a bordo não deu credibilidade ao seu relato. No ano passado, em voo nacional, a influenciadora Anna Clara Rios disse ter sido orientada a mudar de lugar após comissários perceberem um homem tirando fotos indevidas.

Em entrevista ao Portal A Tarde, Carolina contou que retornava de um evento no qual representava a Universidade Federal do Recôncavo (UFRB), no dia 8 de agosto, em um voo Dubai/São Paulo, operado pela Emirates, quando percebeu o passageiro ao lado se masturbando. A situação foi comunicada à equipe de bordo, mas segundo afirmou sua denúncia foi desacreditada e ela passou a ser tratada como a pessoa que estava sendo inoportuna.

Após levar o caso à imprensa e começar uma mobilização nas redes sociais, Carolina disse que recebeu recomendação médica para se afastar das atividades e por isso indicou que a reportagem de A TARDE falasse com sua advogada. No Instagram da mestra Brisa, seu nome de capoeirista, uma série de vídeos de apoio de entidades e praticantes de capoeira têm sido repostados. No site da UFRB, o Centro de Formação de Professores publicou uma nota de solidariedade.

Lei 13718

Publicada em setembro de 2018, portanto em vigor há cinco anos, a Lei 13718 tipifica o crime de importunação, definido como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mas segundo a advogada de Carolina, Thaize de Carvalho, a prisão raramente acontece.

De acordo com a legislação do nosso país, crimes e delitos ocorridos a bordo de aeronaves em espaço aéreo brasileiro são de competência da Justiça Federal, independentemente do voo ser nacional ou internacional. A comarca de registro do caso deve aquela onde ocorrer o pouso, conta a advogada. Por isso, o boletim foi registrado de forma online na Polícia Federal de São Paulo.

A última informação recebida por Thaize foi de que a PF havia recebido o registro e ainda não havia confirmação de instauração do inquérito. Além disso, a Emirates deu retorno por e-mail comunicando o início das investigações internas referentes à importunação denunciada. Até o momento, a identidade do agressor não foi confirmada.

A advogada atua na área criminal, mas conta ter aconselhado sua cliente a também buscar um profissional da área civil para acionar a Emirates em decorrência do tratamento recebido por Carolina. “Eu acredito que deva existir um procedimento, um protocolo, um compliance… que não pode ser esse o atendimento a vítimas de violência sexual. A forma como o chefe dos comissários faz… o relato dela é muito grave”, ressalta.

A TARDE procurou órgãos, entidades e empresas ligados à aviação no Brasil e nenhum deles confirmou a adoção de protocolos para a recepção e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher. A Agência Nacional de Aviação (Anac) foi questionada sobre exigências às companhias quanto ao respeito aos direitos humanos, a possíveis punições a empresas que não encaminhem adequadamente violações e ao registro de casos similares na sua ouvidoria, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apenas ressaltou, por meio da sua assessoria, que a Emirates não é uma das empresas associadas. Quanto às orientações da entidade a suas integrantes para a adoção de protocolos de ação diante de denúncias de violência sexual ou outras práticas violentas, a entidade não deu retorno. Segundo informado no site da Abear, Gol, Latam e Azul, as três maiores companhias aéreas do país, são associadas.

Perguntada sobre procedimentos e capacitação das equipes para lidar com situações do tipo, a Gol respondeu que “repudia ações como as citadas e informa que todo ato criminoso a bordo é registrado pela equipe de tripulantes e levado às autoridades”, acrescentando dispor de um canal de denúncias para todos seus públicos. A Latam informou sua opção por não participar da reportagem e a Azul não respondeu os questionamentos até o fechamento da edição.

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