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BENEFÍCIOS

Empresas terão isenção de impostos em Feira

Projeto de lei do Executivo prevê isenção de IPTU, ISSQN, taxas municipais e Habite-se

Kenna Martins*

Por Kenna Martins*

25/11/2025 - 10:20 h | Atualizada em 25/11/2025 - 11:15
Alteração proposta pelo Município isenta tributos e incentiva a geração de empregos na cidade
Alteração proposta pelo Município isenta tributos e incentiva a geração de empregos na cidade -

A Prefeitura de Feira de Santana encaminhou à Câmara de Vereadores da cidade um Projeto de Lei Complementar que amplia o pacote de isenções fiscais concedido a empresas do município. A proposta assegura isenção de IPTU, ISSQN, taxas de obras e urbanização, além do Habite-se para empreendimentos situados em áreas industriais estratégicas e para organizações enquadradas em Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O texto, apresentado pelo Executivo em novembro, modifica dispositivos da Lei Complementar nº 149/2025, que atualizou o Código Tributário Municipal no início deste ano. Segundo a justificativa do governo, o objetivo é fortalecer a política de incentivo econômico e estimular a instalação ou expansão de empreendimentos na cidade, vinculando os benefícios à manutenção de empregos diretos.

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Entre os principais pontos da proposta, o artigo 4º passa a garantir isenção de IPTU, pelo prazo de cinco anos, aos imóveis destinados a empresas participantes de PPPs, independentemente da localização. Já o Artigo 5º prevê isenção do ISSQN para prestadores de serviços contratados por essas mesmas empresas, também sem exigência geográfica.

O projeto também zera a cobrança das taxas municipais de Pânico e Incêndio, Terraplanagem, Drenagem e a TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares). Outra mudança importante é a isenção da taxa de Habite-se para obras realizadas no Centro Industrial do Subaé (CIS) e ao longo da BR-116 Norte, abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.

As isenções para empresas enquadradas em PPPs seguem o mesmo princípio estabelecido na Lei Complementar nº 76/2013, que diz que para terem direito aos benefícios, as organizações deverão manter, após instalação ou ampliação, no mínimo 50 (cinquenta) empregos diretos.

*Kenna Martins é correspondente do Grupo A TARDE em Feira de Santana

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Câmara empregos feira de santana Habite-se impostos IPTU Isenção Fiscal issqn Parcerias Público Privadas PREFEITURA Taxas de obras

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