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Estado diz que segue decisão do STF sobre pagamento de precatórios

Professores querem receber os juros de mora em virtude do atraso do repasse

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Sala de aula da rede pública da Bahia
Sala de aula da rede pública da Bahia -

Os professores da rede estadual da Bahia reivindicam o pagamento dos juros referentes ao atraso do repasse dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O governo do Estado esclarece que segue apenas a lei e o próprio julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os juros de mora significam uma sanção imposta em virtude de um atraso e, no caso em questão, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios.

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O STF chegou a um entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006.

No que se refere às verbas oriundas da complementação do FUNDEF, a lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, destinou aos profissionais do Magistério da Educação Básica o rateio de 80% (oitenta por cento) dos recursos, percentual superior ao mínimo legal obrigatoriamente estabelecido de 60% (sessenta por cento).

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Bahia Juros pagamento Precatórios do Fundef

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