FUNDEF
Estado diz que segue decisão do STF sobre pagamento de precatórios
Professores querem receber os juros de mora em virtude do atraso do repasse
Por Da Redação
Os professores da rede estadual da Bahia reivindicam o pagamento dos juros referentes ao atraso do repasse dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O governo do Estado esclarece que segue apenas a lei e o próprio julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os juros de mora significam uma sanção imposta em virtude de um atraso e, no caso em questão, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios.
O STF chegou a um entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006.
No que se refere às verbas oriundas da complementação do FUNDEF, a lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, destinou aos profissionais do Magistério da Educação Básica o rateio de 80% (oitenta por cento) dos recursos, percentual superior ao mínimo legal obrigatoriamente estabelecido de 60% (sessenta por cento).
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