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Eutanásia vigora em Portugal e Bahia tem procura por testamento vital
Baianos podem registrar em cartório orientações sobre como desejam ser tratados em casos como de final de vida
Por Da Redação
Após ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente. Neste cenário, longe de debater a legalização da eutanásia, a Bahia registra alta no interesse pelo chamado testamento vital.
Através do documento, a pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, a exemplo o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na Bahia, foram feitas 29 escrituras públicas de testamento vital, desde 2012. O resultado foi divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país.
“A realização do testamento vital é uma forma de garantir que o desejo de um indivíduo seja respeitado. É uma declaração que pode ser feita de forma desburocratizada, através dos cartórios de notas do nosso estado, de maneira autêntica e eficiente, a qualquer momento. [...] "É um meio em que fica expressa a vontade de como um indivíduo deseja ser tratado, caso o mesmo fique incapacitado em decorrência de algum problema de saúde”", explicou Giovani Guitti Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB/BA).
Para realizar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), popularmente conhecida como testamento vital, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais.
O testamento vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Morte legalizada
A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.
A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.
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