PORTARIA
Fecomércio e CNC se posicionam contra convenção coletiva
MTE determina que os setores do comércio e dos serviços só podem operar aos domingos e feriados por negociação
A Fecomércio-BA e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) manifestam preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.
A CNC lembra que há regra específica na Lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. As entidades consideram, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.
“Considero essa medida do Ministério do Trabalho um verdadeiro retrocesso para o País. Pode impactar negativamente na recuperação econômica e, principalmente, na geração de postos de trabalho temporários ou efetivos no setor que mais emprega no nosso Estado”, alerta o presidente da Fecomércio-BA, Kelsor Fernandes.
Segundo a entidade, nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.
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