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DECISÃO

Funcionária é demitida na Bahia após desabafar nas redes sociais

trabalhadora entrou com ação na Justiça para tentar reverter a punição, porém, não conseguiu

Leilane Teixeira
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De acordo com o processo, a ex-funcionária solicitou a anulação da justa causa e uma indenização
De acordo com o processo, a ex-funcionária solicitou a anulação da justa causa e uma indenização -

Uma funcionária foi demitida por justa causa após publicar um vídeo nas redes sociais criticando o comportamento de gerentes da empresa onde trabalhava, em Juazeiro, no norte da Bahia.

A trabalhadora entrou com ação na Justiça para tentar reverter a punição, porém o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a dispensa. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira, 9.

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De acordo com o processo, a ex-funcionária solicitou a anulação da justa causa e uma indenização, alegando que a penalidade havia sido desproporcional. Entretanto, para a 4ª Turma do TRT, a empresa agiu dentro da legalidade ao aplicar a sanção máxima.

Vídeo gravado

A autora da ação afirmou ter gravado um vídeo de três minutos, mencionando o ambiente de trabalho por apenas 37 segundos, e reforçou que não citou o nome da empresa. No conteúdo publicado, ela relatou incômodo ao presenciar funcionários sendo tratados de maneira ríspida. “É difícil sair de casa tão cedo, chegar ao trabalho e ver colegas sendo destratados”, disse.

Após a publicação, ela foi:

  • comunicada de uma suspensão disciplinar;
  • na sequência, da demissão por falta grave.

No documento enviado pela empresa, constava que a trabalhadora havia gravado vários vídeos durante o expediente, usando o uniforme da companhia, além de ter feito críticas consideradas injustas à gestão.

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Violação

Mesmo após remover o conteúdo e alegar que se tratava apenas de um desabafo pessoal, o juiz responsável entendeu que o vídeo violou deveres de lealdade e respeito no ambiente de trabalho.

Segundo a decisão, as declarações colocaram em dúvida a conduta da administração, insinuando maus-tratos contra os empregados.

A desembargadora Cristina Azevedo, relatora do caso, destacou que a empresa realizou uma investigação interna e não encontrou evidências de comportamentos abusivos por parte dos gerentes. O processo ainda admite recurso.

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