PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
Justiça determina demolição de obra em Terreiro da Casa Branca (BA)
O imóvel foi construído irregularmente dentro e no entorno do território, em 2021
Por Da Redação
A 1ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou nesta terça-feira, 12, a interrupção imediata de qualquer obra em imóvel irregular construído no Terreiro da Casa Branca. O local é considerado o primeiro terreiro de candomblé tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Salvador (BA), em 1984.
Desde 2021, os membros do Terreiro denunciam as invasões e a construção irregular de um imóvel, que chegou a ter cinco pavimentos e invade a privacidade do bem cultural tombado pelo Iphan, o Terreiro da Casa Branca no bairro do Engenho Velho da Federação, em Salvador.
Para que sejam feitas qualquer tipo de intervenção em bem cultural tombado e em seu entorno, é necessário aprovação do Iphan. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pela Procuradoria Federal (AGU) junto ao Iphan. À decisão cabe recurso, mas a sua execução é imediata.
Na decisão, o juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas determina que “[o Acionado] apresente, no prazo de 30 dias, projeto de engenharia para demolição dos dois pavimentos superiores, o qual deverá ser submetido ao Iphan e ao município de Salvador para aprovação, tudo sob pena de multa e de outras sanções processuais que se façam necessárias”.
A defesa, liderada por ekedi e advogada do Terreiro Isaura Genoveva Neta, diz que a decisão foi recebida com muita felicidade pela comunidade “por saber que existe um movimento de proteção para todas as comunidades tradicionais. Espero que este seja um primeiro passo para que a situação seja resolvida e que o patrimônio continue preservado”.
Para o presidente do Iphan, Leandro Grass, "A decisão judicial aponta para a especial proteção que o Estado deve conferir aos espaços sagrados das religiões de matriz africana e também ao Patrimônio Cultural do Brasil, tão afrontado ao longo da história, sendo um precedente importante para todo tipo de intervenção irregular no entorno dos bens tombados”.
Na avaliação do superintendente do Iphan na Bahia, Hermano Guanais e Queiroz, a decisão “é a expressão fiel da Constituição Federal, que impõe ao poder público a proteção do Patrimônio Cultural brasileiro, e, de forma especial, obriga o Estado a proteger as expressões culturais afro-brasileiras. Enquanto monumento religioso negro, a Casa Branca quebrou paradigmas no campo da preservação no País, merecendo, tanto no seu aspecto material quanto imaterial, efetiva proteção do Estado e da sociedade.”
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