PUBLICADO EM DIÁRIO
Mil licenças-prêmios de professores são convertidas em pecúnia
Justificativa é que ausência por três meses interfere no calendário escolar
Por Da Redação
Direito concedido por servidores públicos a cada cinco anos de serviço contínuo, a licença-prêmio de mil professores será convertida em pecúnia, publicou a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 16.
A justificativa é que a licença-prêmio possibilita que o servidor receba três meses de férias remuneradas a cada período de cinco anos, mas professores em ano letivo prejudicariam o andamento nas aulas caso se ausentassem.
Dessa forma, o Diário lista a concessão de mil licenças-prêmios convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia a partir de 18 de março de 2024, observando os prazos descritos na Portaria n° 388/2024.
A conversão do saldo de licença-prêmio em pecúnia somente é permitida a professores que estiverem em efetiva regência de classe, bem como se o seu eventual afastamento possa interferir no cumprimento do calendário escolar, causando prejuízo na continuidade das atividades desempenhadas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Sendo assim, conforme descrito no Decreto nº 8.573/2003, o docente poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada.
O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, excluídas parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias e gratificação natalina, entre outras de natureza correlata.
Em razão da especificidade da carreira do magistério, a análise para a concessão da licença-prêmio dos professores é realizada com amparo nos critérios estabelecidos na Lei nº 7.937/2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
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