SALVADOR
MP recomenda suspender licitação de venda do Palácio Rio Branco
O documento enviado à Setur foi assinado pelas promotoras Rita Tourinho e Cristina Seixas
O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou à Secretaria de Turismo (Setur) da Bahia que suspenda imediatamente a licitação para a venda do Palácio do Rio Branco, localizado no Centro de Salvador.
O documento foi assinado pelas promotoras Rita Tourinho e Cristina Seixas. A concorrência era prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 19, mas segundo o MP é preciso uma análise por mais 30 dias, diante do "elevado risco de patrimônio público".
"[...] visto que a sua continuidade, sem a discussão e esclarecimentos das questões discutidas em reunião realizada ontem (17), corresponde a elevado risco de danos ao patrimônio público e afronta a princípios aclamados pelo estado democrático de direito, dentre os quais, o da transparência”, afirmaram as promotoras de Justiça", justificam as promotoras no documento.
O procedimento administrativo instaurado pelo MP pretende averiguar a regularidade de possíveis intervenções físicas que serão feitas no Palácio Rio Branco, localizado na praça Tomé de Souza, próximo ao Pelourinho, além de outros termos do processo de licitação.
O Palácio Rio Branco foi erguido no século XVI, sendo a primeira Casa de Governo do Brasil construída para a para residência do primeiro Governador-Geral, Thomé de Souza sendo, portanto, referência como patrimônio histórico-arquitetônico nacional.
Dentro do prazo estabelecido, o MP recomenda que a Setur busque dialogar com a sociedade civil e instituições como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e Universidade Federal da Bahia (UFBa), dentre outros órgãos, para esclarecer o que foi debatido em audiência na última segunda-feira, 17.
O MP cobrou informações da pasta vinculada ao Governo da Bahia sobre como se dará o acesso do público aos cômodos do Palácio que serão restaurados, tais como, o memorial dos Governadores, o salão de banquetes, a sala dos espelhos e o Belvedere; quais serão os critérios utilizados para o cálculo do valor atribuído a concessão, bem como a renda de monopólio que deve ser atribuída ao bem, em face da sua localização, e seu valor histórico e cultural; e, uma vez que o edital prevê a alienação de área no entorno ao Palácio e que foi desapropriada pelo Governo do Estado ao concessionário, quais seriam as consequências para a retomada do prédio principal (Palácio Rio Branco) de domínio público e o anexo de domínio privado ao final dos 35 anos da concessão.
“Após análise minuciosa, não só do projeto executivo, como também a partir de fiscalização feita no local, o órgão de assessoramento técnico do MP - o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Nudephac), a partir da expedição da Nota Técnica, apontou que ‘apesar da volumetria da edificação preexistente ser mantida, bem como todas as fachadas e salões internos que compõem o Memorial dos Governadores da Bahia aparentemente terem sua imagem, matéria e uso recuperados e preservados, (...) os demais ambientes internos são subdivididos e destinados à função de hotelaria, de modo a alterar a leitura da espacialidade, tipologia e unidade de bens integrados. Além disso, a nota técnica aponta que ‘a mudança de uso público para privado, por si só, afeta o valor histórico e simbólico de um imóvel cuja ocupação sempre esteve associada ao Poder Executivo, durante longo período como sede do Governo do Estado da Bahia e até do Governo-Geral do Brasil Colônia”, destacaram as promotoras de Justiça.
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