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SUPERENDIVIDAMENTO

MPBA aciona bancos por falta de transparência que lesou clientes

Nove instituições financeiras foram acionadas

Da Redação
Por Da Redação
Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander
Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander - Foto: Agencia Brasil

O Ministério Público da Bahia acionou nove bancos por falta de transparência no fornecimento de serviços, que teriam levado consumidores soteropolitanos ao superendividamento.

Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander.

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Por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP-BA pede que a justiça determine que as instituições atuem com transparência durante as concessões de crédito, independentemente da modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras.

Na ação, Suzart lista irregularidades como a disponibilização não autorizada de empréstimos consignados que submetem clientes a descontos diretos em suas contas sem sequer ter solicitado ou autorizado a concessão do referido empréstimo nem tido conhecimento ao valor disponibilizado.

Também foram citados dificuldade para efetuar o cancelamento de cartão de crédito e o encerramento de conta com o recebimento do estorno devido, cobranças indevidas sob diversas modalidades, redução ilicita dos valores na conta por meio do emprego das taxas de transferências e dos juros, descontos imotivados, cobranças por faturas renegociadas e imposição de serviços não contratados.

A promotora ressalta que são diversas as situações que levam os condumidores superendividamento irregular.

Ela pontua que as insituições têm a obrigação legal de informar, de forma fácil, dados como o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, total de juros e mora, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, valor total a ser pago e demais acréscimos.

“Considera-se superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sob pena de comprometer seu mínimo existencial”, pontua a promotora.

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