BRUMADO
MPF denuncia PM e outro homem por intolerância religiosa e furto
Além da condenação, entidade pede que dupla pague R$20 mil em indenização e que o PM perca o cargo público
Por Da Redação
Dois homens, entre ele um policial militar, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, entidades religiosas que detém a posse e funcionam na Fazenda Santa Inês, no município de Brumado.
Através de nota, o MPF informou que os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas consideradas sagradas por praticantes de religiões de matrizes africanas, emitir ofensas de cunho racista e ameaçar integrantes do grupo, além de roubar objetos e revendê-los a terceiros.
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, eles vão responder pelos crimes de furto qualificado, racismo por motivo de intolerância religiosa, crime ambiental e dano qualificado.
Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede ainda que os dois denunciados sejam condenados a pagar R$ 20 mil para a Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô título de reparação pelos danos morais e materiais. Requer ainda que o policial militar seja condenado à pena de perda do cargo público em virtude do envolvimento no episódio.
Na denúncia, o MPF relata que, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas de cunho racista e ameaçaram colocar veneno na caixa d’água que abastece o templo religioso. Também usaram o trator para derrubar a torre de internet do local (depois revendida a terceiros como sucata, como ficou comprovado em depoimentos) e destelhar a casa da Floresta Sagrada Alto de Xangô, com o objetivo de impedir a prática de culto religioso.
Ainda segundo o MP, várias testemunhas confirmam os ataques e as ofensas racistas ditas pelos denunciados. A entidade destaca que, embora estivesse à paisana, o policial militar envolvido no episódio é conhecido da população local, estava armado e atuava como se fosse o segurança particular do outro acusado. “Assim, segundo a denúncia, ele se valeu da sua posição para conseguir objetivos ilícitos, abusou das prerrogativas, das facilidades e do respeito do cargo para blindar o outro agressor de qualquer reação das vítimas e atemorizá-las”, diz a nota.
Disputa de terras e intolerância religiosa
Na denúncia, o MPF narra que a Fazenda Santa Inês foi comprada pela União em 1927 e, ao longo de décadas, vem sendo alvo de invasões e esbulhos praticados por uma multidão de particulares. “Nesse cenário, o Alto do Xangô se destaca justamente por ser uma das poucas ocupantes que não exerce a posse de forma clandestina, precária e sem justo título. Há mais de 15 anos, a Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô professa sua fé no interior da Fazenda com autorização da União para exercer posse sobre uma parcela da área total de 366 hectares”.
O MPF ressalta que, partir de 2014, a entidade religiosa passou a ser alvo de ataques praticados por particulares que disputavam regiões adjacentes e que começaram a invadir áreas de culto alegando serem os verdadeiros donos do lugar. Alguns deles chegaram a instalar um loteamento clandestino na região, falsificando escrituras públicas para reivindicar lotes situados dentro do imóvel federal.
“O cenário motivou uma série de atuações do MPF, incluindo ação civil pública para garantir a proteção da posse das entidades religiosas e denúncia oferecida em ação penal contra o grupo que fraudou os registros imobiliários da União e instalou o loteamento clandestino. Há ainda inquérito policial que apura crimes cometidos contra o Alto do Xangô”,afirma o MPF na nota.
A entidade destaca, no entanto, que o ataque cometido pelo PM e pelo outro homem não se resume a uma questão de disputa de terras. “A destruição das áreas de floresta consideradas sagradas pelo grupo configura não apenas crime ambiental contra patrimônio da União, mas também um ato de intolerância à religião de matriz africana”, diz o MPF em nota.
De acordo com a entidade, laudos periciais produzidos pela equipe do MPF comprovam o desmatamento e reforçam a importância das áreas de mata para a prática de cultos religiosos. “No caso concreto, a supressão de vegetação foi praticada com o objetivo de atentar contra a dignidade e o sentimento religiosos dos membros do terreiro de candomblé”, diz o MPF na denúncia.
Para o MPF, ao desmatarem a floresta no interior de imóvel da União, os dois acusados praticaram crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98. A subtração de bens do Centro Cultural Alto de Xangô configura crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal) e a destruição de instalações da entidade, crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP). As ameaças e ofensas emitidas contra o grupo de candomblé, a destruição de objetos e árvores sagrados do culto, a invasão de locais de liturgia e a destruição de construções para impedir o exercício do culto religioso caracterizam o crime de racismo por motivo de preconceito/intolerância religioso/a, como previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes