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BAHIA

"Não pode se flexibilizar com vidas", diz advogado sobre alterações no Código de Trânsito

Por Raphael Santana

29/06/2020 - 9:15 h
"o trânsito brasileiro é um trânsito que mata, com status de guerra", diz o advogado Danilo Costa, especialista em trânsito | Foto: Reprodução
"o trânsito brasileiro é um trânsito que mata, com status de guerra", diz o advogado Danilo Costa, especialista em trânsito | Foto: Reprodução -

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 23, o texto-base do Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O advogado especialista em trânsito Danilo Costa foi o convidado do programa Isso é Bahia, na rádio A TARDE FM, nesta segunda-feira, 29, e criticou a flexibilização das regras.

“Este projeto é questionado por especialistas, porque o trânsito brasileiro é um trânsito que mata, com status de guerra. Qualquer flexibilização na área de trânsito é um absurdo”.

Segundo o advogado, uma das mudanças no texto aprovadas do projeto substitutivo é a que permite número de pontos para o condutor infrator maior, que passou de 20 para 40 pontos, vinculando somente a suspensão do direito de dirigir àquele condutor que comete duas infrações gravíssimas. A outra alteração no texto foi a validade da CNH, que, antes tinha validade de três e cinco anos, e agora passou a ser de três, cinco e 10, de acordo com a faixa etária do motorista.

Questionado sobre quem ganha com estas mudanças, caso aprovadas, Danilo Costa disse que “ninguém ganha com isso. Não pode se flexibilizar com vidas. Este projeto vai na contramão do que nós entendemos sobre trânsito”, avaliou.

Cadeirinhas

Se por um lado, o projeto flexibiliza em alguns pontos, por outro endurece, como é o caso da regra do uso de cadeirinhas nos veículos. “A gente teve um ganho. A criança, hoje, precisará usar a cadeirinha até os 10 anos de idade ou numa altura mínima. Pelo projeto original, a cadeirinha não seria obrigatória e que a não utilização seria passível somente de advertência”, comemorou.

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