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Operação Faroeste: Fachin rejeita recurso de ex-presidente do TJ-BA

Redação

Por Redação

03/08/2021 - 11:08 h
Fachin classificou os fatos investigados com "extremamente graves"
Fachin classificou os fatos investigados com "extremamente graves" -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou os recursos interpostos pela defesa do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, que pediam pelo retorno do desembargador às atividades na Corte baiana.

A decisão de Fachin foi publicada na edição desta terça-feira, 3, do diário da Justiça Eletrônico do STF e referenda decisão do relator da Faroeste na Corte, Og Fernandes, de manter o desembargador afastado cautelarmente.

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Gesivaldo, que foi afastado do cargo em novembro de 2019 durante a primeira fase da operação Faroeste, é apontado pela PGR como aliado do grupo do empresário Adailton Maturino, o falso cônsul de Guiné-Bissau, no suposto esquema de venda de decisões judiciais que tinha o propósito de legitimar a venda de terras griladas na região Oeste do Estado.

A medida também é válida para os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, além dos juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.

Fachin classificou os fatos investigados com "extremamente graves", e afirmou que não seria justo viabilizar que um investigado dite, por exemplo, "o que não é, ou quais sentenças de primeiro grau devem e quais não devem ser reformadas", ou "tomem assento no julgamentos das questões internas do Tribunal de Justiça da Bahia" em caso de retorno para a função.

"Não se pretende aqui, por óbvio, antecipar o mérito, mas o fato é que sobejam elementos de informação que indicam que o denunciado Gesivaldo Britto participava, em posição de liderança por ocupar cargo com grande poder administrativo na Corte baiana, de esquema ordenado e permanente de venda de decisões judiciais, relacionadas ou não com o caso da região do Coaceral, o que, ao menos neste exame, podem configurar a prática de organização criminosa", destacou na decisão.

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