DECISÃO JUDICIAL
Paralisação de delegados é considerada ilegal e abusiva
Justiça determina multa de 30 mil reais em caso de não cumprimento da decisão
Por Da Redação
A Juíza de Direito Substituta de 2º Grau, do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, decidiu como sendo ilegal e abusiva a deflagração de operação padrão por parte do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb). A decisão aconteceu em atenção ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).
De acordo com a determinação judicial, o movimento deve ser suspenso e a categoria deve retornar ao exercício das funções sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza. Caso descumpra o que foi decidido, a multa diária é o corte do ponto dos servidores faltantes e multa diária de R$ 30.000,00.
O Governador do Estado e ao Secretário de Segurança Pública foram notificados no dia 14 de março pelo Adpeb sobre a paralisação de alguns serviços e retardo de outro a partir daquele mesmo dia. A PGE-BA alegou que isso se tratava de uma forma de greve o que, de acordo com o art. 144 da CF/88, não é direito dos servidores públicos da Segurança Pública, tornando assim a mobilização ilegal.
A PGE-BA alegou ainda que, mesmo que a greve fosse legal de acordo com a Constituição, a sua comunicação foi fora do prazo, após as ações do movimento já terem sido deflagrados.
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