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Prefeitura recorre à Justiça para manter cobrança de taxa de acesso

Miriam Hermes
Por Miriam Hermes
Município estima que Morro de São Paulo recebe 200 mil turistas anualmente
Município estima que Morro de São Paulo recebe 200 mil turistas anualmente - Foto: Prefeitura de Cairu l Divulgação

O setor jurídico da prefeitura de Cairu, a 239 km de Salvador, afirmou nesta terça-feira, 29, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que considerou inconstitucional a taxa de preservação ambiental (TPA), no valor de R$ 15 por pessoa, cobrada no acesso ao destino turístico de Morro de São Paulo.

O TJ-BA acatou a recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em que o MP argumentou que a taxa municipal não está em conformidade com a Constituição Federal, bem como não tem base no Código Tributário Nacional.

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Para o MP, a TPA representa uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”. A decisão do TJ-BA foi tomada de forma unânime pelos desembargadores, que pediram a extinção da taxa em decisão publicada no Diário da Justiça do dia 23 de novembro.

Entretanto, não há nenhuma definição sobre data para o fim da cobrança, que foi implementada pelo município desde 2013, por meio de projeto da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.

Para a fisioterapeuta Joelma Gomes, 32 anos, a decisão da Justiça é bem-vinda. Ela costuma se hospedar em Guaibim e passar os dias em Morro de São Paulo. “Acho que o acesso deveria ser livre, pois venho sempre em família e a soma fica alta na conta da viagem”, afirmou.

A Secretaria de Turismo do município de Cairu estima que o fluxo anual de turistas gira em torno de 200 mil pessoas.

Em nota, a prefeitura salientou que a cobrança se restringe às pessoas que chegam por via náutica no Porto de Portaló e não é aplicada nas demais ilhas e praias que compõem o arquipélago da Área de Preservação Ambiental (Apa) de Tinharé e Boipeba.

Preservação

Segundo a secretária de Desenvolvimento Sustentável de Cairu, Fabiana Pacheco, a cobrança de taxa é adotada em outros lugares do Brasil e o valor arrecadado é aplicado em ações de proteção ao meio ambiente.

“De forma indireta, a taxa pode atrair um público mais consciente e até despertar essa consciência em relação ao meio ambiente”, disse, citando como exemplo a cobrança realizada em Fernando de Noronha, em Pernambuco, e Ilhabela, em São Paulo. “É uma taxa assertiva e defendida por muitos ambientalistas. São exemplos de sucesso, completamente constitucional, e repetido no Morro de São Paulo”, afirma.

R$ 15

O assessor jurídico tributário do município, Harisson Leite, afirmou que a cobrança está respaldada na Constituição de 1988 e no Código Tributário Nacional, “que autoriza o município a instituir taxas no exercício regular do Poder de Polícia”.

Embora solicitada pela reportagem, a Bahiatursa não se manifestou sobre a decisão da Justiça, nem sobre a posição da prefeitura de Cairu em defender a cobrança da TPA.

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