PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recomeço após a tragédia: como a pensão do INSS tenta amparar o futuro de órfãos do feminicídio
Sem dinheiro para advogado, trabalhador expõe a burocracia do benefício


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os pedidos da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. Entre os casos que aguardam acesso ao benefício está o do filho de Raquel, morta a facadas em setembro de 2023, em um crime atribuído a Diego, companheiro da vítima.
Em entrevista ao portal A TARDE, o pai do menino, Rafael Teixeira, afirma que ainda não conseguiu solicitar o auxílio e enfrenta dificuldades para lidar com os custos da criação do adolescente.
“Vão fazer 3 anos. É muito protocolo pra nós que temos condições baixas, que não tem como botar advogado, é muito complicado. Seria bom com um advogado, seria mais rápido e melhor”, afirmou Rafael, que trabalha como ajudante de obra e atualmente está em Goiás para conseguir manter as despesas do filho.
Segundo Texeira, a pensão poderia representar uma mudança nas condições de vida do adolescente. “Melhora... Alimentação, melhorar estudo dele lá no futuro. Eu mesmo tô em Goiás a trabalho pra manter as coisas dele”, disse.
A ajuda buscada por Rafael é a pensão especial criada pela Lei nº 14.717/2023, voltada ao amparo de crianças e adolescentes órfãos da violência de gênero. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, demorou mais de dois anos para sair do papel e só teve os fluxos de análise definidos em maio de 2026.
Proteção financeira e critérios de acesso
Por ter natureza assistencial, a pensão não exige que a mãe fosse segurada ou contribuinte da Previdência Social. A advogada Bárbara Estrela, especialista em direito previdenciário, explica que o foco da regra é a proteção direta dos dependentes menores de 18 anos.
“A vítima não precisa ser segurada do INSS para que os dependentes tenham direito ao benefício”, afirmou.

O direito se estende a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados ou acolhidos institucionalmente. A legislação cobre inclusive fatos ocorridos antes de sua sanção, desde que o dependente ainda não tenha atingido a maioridade.
Outro ponto previsto na regulamentação é que não é necessário aguardar o encerramento do processo criminal. “Havendo elementos suficientes que indiquem a ocorrência de feminicídio, o benefício pode ser concedido ainda durante a investigação ou o processo criminal”, explicou Bárbara.
Como solicitar o amparo do INSS
Para receber o auxílio, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo, nos mesmos moldes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quando houver mais de um dependente habilitado, a quantia total do salário mínimo é dividida em partes iguais.
"A orientação jurídica pode ser determinante para o sucesso do pedido, porque a concessão depende da comprovação dos requisitos legais e da apresentação correta dos documentos", alerta a advogada.
O requerimento é realizado de forma digital no portal ou aplicativo Meu INSS, no serviço "Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio".
O representante legal deve anexar os documentos de identificação do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e registros que comprovem a ocorrência do crime, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão de prisão preventiva.
Caso o pedido seja indeferido, cabe recurso na via administrativa ou judicial. Se o direito for reconhecido posteriormente, o INSS realiza o pagamento retroativo desde a data de entrada do pedido.