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Registros de comprovação de crime virtual aumentam em quase 150% na Bahia após Lei do Stalking

Luisa Carvalho I Estagiária

Por Luisa Carvalho I Estagiária

06/06/2021 - 17:20 h
Lei contra 'stalking' é sancionada
Lei contra 'stalking' é sancionada -

Os Cartórios de Notas da Bahia registraram aumento em 149% na quantidade de Atas Notariais, documentos que comprovam crimes digitais, em abril, em relação ao mesmo período do ano passado. Um dos motivos para este crescimento foi a instauração da Lei Federal que torna crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, também chamada de stalking, no fim do mês de março.

O presidente do Conselho Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB/BA) Giovani Guitti Gianellini explica que além da nova lei, a própria pandemia também refletiu no número de casos, já que em um momento de distanciamento social crescem os contatos virtuais.

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“Sempre que há uma legislação nova que se refere ao que pode constituir provas, a gente tem uma busca pela Ata Notarial aumentada”, diz Giovani.

A Lei do Stalking define como crime a perseguição reiterada, em qualquer meio, que ameace a integridade física e psicológica de alguém, invadindo a sua privacidade. A punição prevista é de até três anos de prisão.

A Ata Notarial é uma das principais ferramentas para a coleta de evidências deste tipo de contravenção. Pode ter como conteúdo páginas de internet, imagens, sons, mensagens de texto e ligações telefônicas, sendo realizada presencial em Cartório ou através da plataforma e-Notariado. (www.e-notariado.org.br)

IMPORTÂNCIA DO REGISTRO

“Fui perseguida pelo telefone e por mensagens, foram vários áudios e ligações. Recebi ameaças de morte. Estou gestante e a agressora ameaçou também a vida do meu filho. Após ir na delegacia e fazer denúncia ao Ministério Público, meu irmão, que é advogado, me aconselhou a fazer uma Ata Notarial porque ela poderia dizer que eu não tinha prova “, conta uma empresária vítima de stalking em janeiro deste ano. Para ela, fazer a ata lhe deu maior segurança na preservação das provas e a tipificação é importante para que todos compreendam a gravidade desse tipo de situação.

A coleta das evidências é parte fundamental das denúncias dos crimes online e a Ata Notarial não é a única forma de fazer este registro. É possível realizá-lo na própria delegacia, através de perícia ou por meio da contratação de softwares específicos para coletar provas digitais.

“Não há necessidade exclusiva do registro em ata, não é um pré-requisito. Ela é muito interessante, mas nem todo mundo tem condições de pagar pelo valor de registro”, afirma Jorge Figueiredo, delegado da Polícia Civil da Bahia e especialista em Cybercrime e Cybersecurity. O custo do documento em Cartório passa de 300 reais. “Se você não quiser procurar ainda a delegacia, mas deseja já ter uma prova caso a situação se agrave, eu acho bastante pertinente. Mas é importante lembrar que essa é só mais uma das formas de coleta”, completa.

O presidente CNB/BA afirma, no entanto, que a opção pelo registro Ata Notarial tem suas vantagens, nas quais ele destaca a celeridade do processo e o grau de detalhamento e confiabilidade do documento.

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