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14/10/2023 às 9:40 - há XX semanas | Autor: Jornal Massa!

CORRE-CORRE

Soltura de "Dadá" revolta categoria policial e MP tenta recursos

Conforme antecipado pelo portal A TARDE, o criminoso teve a liberação concedida por um desembargador

Conforme antecipado pelo portal A TARDE, o bandido saiu de uma penitenciária em Pernambuco, no último dia 1º
Conforme antecipado pelo portal A TARDE, o bandido saiu de uma penitenciária em Pernambuco, no último dia 1º -

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindipoc), Eustácio Lopes, classificou a soltura do traficante Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, como uma manobra articulada da defesa em usar do Plantão Judiciário para obter a saída do criminoso das carceragens para a prisão domiciliar “como se fosse um cidadão comum”.

Conforme antecipado pelo portal A TARDE, o bandido saiu de uma penitenciária em Pernambuco, no último dia 1º, assinado às 20h42 (de forma digital), durante o plantão judiciário do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

“O advogado usou essa estratégia para conseguir esse alvará como se fosse para um cidadão comum e não para uma pessoa de alta periculosidade que ele (Dadá) é. Ele agiu de forma correta com o pedido de alvará para ele cuidar do filho, que é autista, mas que, indiretamente, ele acabou que induzindo o juiz ao erro e isso causou um grau de revolta muito grande nas polícias Civil e Militar, e principalmente nesse momento em que unimos forças de inteligência com a Polícia Federal para o combate ao tráfico – ação que já tem dado efeito de recuo da atuação desses grupos criminosos em nosso estado”, disse Eustácio Lopes, presidente do Sindipoc.

MP-BA entra com recursos

Logo após tomar conhecimento da soltura de Ednaldo, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recorreu em recursos, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e nvestigações Criminais (Gaeco), para reverter a decisão, que foi logo revogada pelo então desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara riminal - 1ª Turma. No entanto, a ação acabou sendo tardia porque Dadá já havia saído da carceragem. Ele agora é considerado foragido da justiça. Esta não seria a primeira vez que ele usou da estratégia para escapar da prisão.

Em setembro de 2022, quando se encontrava preso em um complexo presidiário na Bahia, a defesa dele solicitou e sua prisão foi convertida em domiciliar, porém, ele aproveitou o benefício para desaparecer. No entanto, desta vez, a defesa tentou o recurso na comarca pernambucana, mas o pedido foi negado e redirecionado para a Bahia — local de origem dos autos policiais e mandado de prisão.

“Prendemos ele em Pernambuco e agora ele é solto sob alegação de cuidar do filho autista e a soltura dele joga um balde de água fria em todo o trabalho que fizemos, todo o tempo de investigação e gera uma revolta nos policiais”, pontuou Lopes.

Polícia está em busca

Ednaldo é tido pela polícia como um dos traficantes com alto grau de periculosidade da Bahia. Ele é um dos cofundadores da facção criminosa BDM, ao lado de Zé de Lessa, morto em 2019, no Mato Grosso do Sul. De acordo com Eustácio, a sociedade pode aguardar mais uma resposta das polícias Civil e Federal. “Em breve, localizaremos, seja em Pernambuco, na Bahia ou em qualquer outro local. A nossa integração já está direcionando a inteligência, a tecnologia para localizar esse individuo e libertar a Bahia das garras do crime”, cravou ele.

O MP informou, em nota, que solicitou de imediato a reconsideração da decisão devido “à periculosidade de Ednaldo Freire Pereira, com comprovada participação, conforme investigações, em organização criminosa responsável por diversos homicídios.

O pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça, mas ele já havia sido solto em razão de cumprimento, por horas antes, de determinação do TJ, de decisão de prisão domiciliar, emitida pela Vara de Execução Penal de Salvador, pela Administração Penitenciária de Pernambuco, onde Ednaldo se encontrava preso”. Já o TJ informou que "em observância ao quanto estabelece o art. 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN e o Código de Ética da Magistratura, o Poder Judiciário do Estado da Bahia não emite qualquer opinião sobre processos em andamento, processos pendentes de julgamento. O pronunciamento ocorre nos autos”. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Ednaldo.

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