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TCM desaprova contas de três convênios e imputa débito de R$ 482.474,62 a três gestores

Publicado quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 14:05 h | Atualizado em 16/12/2020, 14:10 | Autor: Da Redação
Cabem recursos às decisões | Foto: Reprodução
Cabem recursos às decisões | Foto: Reprodução -

Em sua 36ª sessão ordinária de 2020, realizada nesta quarta-feira, 16, virtualmente, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, concluiu os julgamentos de 13 processos, tendo desaprovado três prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e entidades, resultando a imputação de débito de R$ 482.474,62 (valor a ser devolvido aos cofres públicos após o acréscimo de juros de mora e correção monetária) a três gestores e aplicação de R$ 20 mil em multas. Cabem recursos às decisões.

Além disso, os conselheiros do colegiado julgaram, de forma monocrática, outros nove processos, decisões publicadas entre os dias 10 e 16 de dezembro, sendo seis relativas a pedidos de pensão e três de aposentadorias de servidores.

O maior valor a ser devolvido, R$ 385 mil, caberá à gestora da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-16 de Saubara, Ana Cláudia Gomes Rodrigues, pela não prestação de contas dos valores recebido para execução do convênio 031/2013, firmado pela entidade com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que teve como objetivo o apoio financeiro a evento de agricultura familiar, “através da realização da Feira Regional da Pesca Artesanal, beneficiando 600 famílias”. Ainda foram aplicadas duas multas: de R$ 4 mil à gestora responsável e de R$ 2 mil ao ex-diretor-presidente da CAR José Vivaldo Souza de Mendonça Filho.

O ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, terá que devolver R$ 67.817,05 e pagar multa de R$ 4 mil, em razão das irregularidades na execução do convênio 274/2010, que firmou com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) visando a pavimentação de vias, em paralelepípedos, com drenagem superficial. Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria estão a não apresentação das contas relativas à 2ª parcela recebida e a execução apenas parcial do objeto pactuado.

Já o ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira, do município de Caravelas, vai ser obrigado a devolver R$ 29.657,57 ao erário estadual, após desaprovação das contas do convênio 04/2004, “pela omissão ao dever legal de prestar contas, de forma regular, de parte dos recursos recebidos entre 2006 e 2007, deixando de comprovar a aplicação no cumprimento do objeto conveniado”. O convênio foi firmado com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e se destinou à articulação das ações educacionais, “visando à universalização e à oferta de educação básica de forma eficiente e com elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Do mesmo convênio foi aprovada a prestação sob responsabilidade do também ex-prefeito Damor da Cruz Alcântara.

Tendo como objeto a requalificação do Centro Comercial Martinho de Oliveira no Município de Ibirataia, o convênio 059/2015 teve as contas aprovadas, mas com a imposição de ressalvas e aplicação de multas aos ex-prefeitos Marco Aurélio de Oliveira Almeida (R$ 3 mil) e Ana Cleia dos Santos Leal (R$ 2 mil), pelas irregularidades apontadas, especialmente o atraso na prestação de contas do ajuste.

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