BAHIA
Unidades do Judiciário baiano voltam ao trabalho presencial a partir da segunda-feira
Por Da Redação

As unidades do Judiciário baiano retornarão ao trabalho presencial na próxima segunda-feira, 19. Será adotada a regra de um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos. Nas unidades em que a quantidade de funcionários exceder esse limite, está autorizado o sistema de rodízio. Nesta hipótese, aqueles fora da escala de trabalho presencial deverão exercer as suas atividades em teletrabalho.
Haverá também algumas exceções, como é o caso de gestantes e lactantes, além dos que integram grupos de risco.
Em relação às gestantes e lactantes, a continuidade no teletrabalho ocorrerá com prévia comunicação à Assessoria Especial da Presidência I, no caso de magistradas, ou à chefia imediata, quando se tratar de servidora, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, além de apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências.
Também permanecerão em teletrabalho as pessoas de grupos de risco que não tenham completado o esquema vacinal. O esquema é considerado completo 15 dias depois da aplicação da dose única da vacina da Janssen, ou da segunda dose das vacinas Coronavac, Oxford/Astrazeneca e Pfizer.
Os magistrados e servidores com contraindicação absoluta à vacinação deverão comprovar a condição, encaminhando relatório médico para o e-mail da Junta Médica Oficial ([email protected]).
A partir do dia 2 de agosto, haverá a retomada dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico, sem qualquer tipo de escalonamento.
As audiências que não puderem ocorrer de modo virtual serão feitas presencialmente, também a partir de 2 de agosto. Nesse caso, para o número de pessoas presentes será respeitado o limite de uma pessoa a cada 4 m²
As sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e as das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais continuarão a ser realizadas por videoconferência. Sempre que possível, os atos processuais serão feitos por videoconferência.
O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer prioritariamente pela ferramenta do balcão virtual. Caso não seja possível, tal agendamento será precedido por agendamento prévio.
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