"NÃO VENHA LISO"
Vídeo: dona de cabaré na Bahia ameaça expor "caloteiros"
Em vídeo que viralizou nas redes sociais, empresária baiana dá ultimato a clientes inadimplentes

Por Jair Mendonça Jr

Um vídeo publicado na última quarta, 17, pela proprietária de uma casa de entretenimento adulto na cidade de Serrinha, distante 184 km de Salvador, promete exposição pública de clientes que usufruíram dos serviços e saíram sem pagar.
Eu sempre falo, não venha liso
Visivelmente indignada, a empresária — identificada como Kalila Araujo, proprietária do Kalila Drinks — utilizou suas redes sociais para fazer um desabafo direto e sem filtros. Segundo ela, a paciência com os "caloteiros" esgotou.
"Eu sempre falo, não venha liso. Eu tenho contas para pagar, minhas meninas têm famílias para sustentar e o serviço foi feito. Quem não pagar até o prazo, vai ver a foto e o nome rodando em todo o comércio de Serrinha", disparou a dona do estabelecimento no vídeo que já soma milhares de visualizações.
Ela vai além. Kalila afirma ter registros das câmeras de segurança que comprovam a presença e o consumo dos clientes inadimplentes. “Sempre tem uma desculpa.: cartão bloqueou, aplicativo não pega, cansei, vou expor os vídeos que tenho de todos que não pagarem”.
Justiça ou crime?
Enquanto a internet se diverte com memes e comentários irônicos — muitos cidadãos brincam que "há muita gente sem dormir em Serrinha hoje" — o caso acende um sinal vermelho para o Direito Civil e Penal.
Embora o calote seja um prejuízo real para a empresária, a legislação brasileira é rígida quanto à exposição vexatória.

Segundo o advogado Marcelo Duarte, expor publicamente o devedor com o objetivo de humilhá-lo pode configurar crime de difamação e gerar indenizações por danos morais que podem custar muito mais caro do que a dívida original.
"A ameaça de expor ‘caloteiros’ em redes sociais pode gerar responsabilização tanto na esfera cível (indenização) quanto na criminal (crimes contra a honra e até constrangimento)”, explica Duarte.
Ainda conforme o advogado, a exposição pública de devedores é vista como cobrança vexatória e atentatória à dignidade, vedada pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expor o inadimplente ao ridículo ou a qualquer constrangimento ou ameaça.
“Atualmente, muitos juízes têm condenado credores que cobram em redes sociais a pagar danos morais e a retirar os conteúdos, além disso a postagem pode caracterizar difamação (atribuir fato ofensivo à reputação, como “mau pagador”, “caloteiro”) ou injúria (xingamentos, humilhações), que são crimes contra a honra previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal”, lembra Marcelo.
Repercussão local
O assunto tomou as ruas e os grupos de mensagens da região. De um lado, há quem defenda a mulher, alegando que o serviço prestado merece respeito como qualquer outro. Do outro, o temor de que a divulgação da lista possa destruir casamentos e reputações profissionais na cidade.
Vídeo
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