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21/08/2024 às 21:42 • Atualizada em 22/08/2024 às 11:14 - há XX semanas | Autor: Da Redação

DECISÃO

Ação contra juiz do caso Mariana Ferrer é arquivada

Mariana passou por uma série de constrangimentos por parte do advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho

Imagem ilustrativa da imagem Ação contra juiz do caso Mariana Ferrer é arquivada
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O processo administrativo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos foi arquivado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O magistrado respondia uma ação de assédio judicial contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. atuou na ação que considerou inocente o empresário André Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora em 2018.

O caso ganhou repercussão nacional após uma reportagem do Intercept Brasil divulgar imagens da audiência de instrução na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. A filmagem revelou que Mariana passou por uma série de constrangimentos por parte do advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. A promotoria do caso usou a tese de “estupro culposo”, que não estava no processo, mas virou motivo de repúdio popular nas redes sociais. As informações são da Folha de S.Paulo.

Leia também:

>> "Atuei nos limites legais", afirma advogado de acusado no caso Mariana Ferrer
>> Justiça confirma absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

A ação a que o juiz Rudson Marcos respondia foi protocolada pela União Brasileira de Mulheres (UBM) na qual o magistrado era acusado de assédio judicial. Diante da decisão do ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a instituição afirma que vai recorrer do caso.

Ao CNJ, os advogados de defesa de Rudson Marcos afirmaram que a exposição do caso, sobretudo com o uso da expressão “estupro culposo”, levou a “verdadeiros ataques à imagem do magistrado através da divulgação de fatos desonrosos e falsos”.

A expressão “estupro culposo” partiu do promotor. Ele afirmou que não teria havido intenção do acusado, pois este não teria como identificar que a influenciador não estaria em condições de consentir o ato.

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