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Alexandre Nardoni vai ser solto após Justiça conceder progressão

Decisão foi publicada nesta segunda-feira, 6

Publicado segunda-feira, 06 de maio de 2024 às 17:03 h | Autor: Da Redação
Alexandre Nardone é condenado pela morte da filha Isabella em 2008,
Alexandre Nardone é condenado pela morte da filha Isabella em 2008, -

Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira, 6, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

"Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse em trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;

- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;

- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;

- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;

- não mudar de residência sem comunicar o juízo;

- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, emitiu uma nota afirmando que "a decisão é irretocável" e que "se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso".

Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.

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