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ANA define limite para monitoramento de captação de água no Rio Doce

Publicado quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 às 08:54 h | Atualizado em 19/11/2021, 07:23 | Autor: Luci Ribeiro | Estadão Conteúdo

A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG).

De acordo com a resolução da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h. Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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