BRASIL
Casal encontra câmera escondida em quarto alugado; o que diz a lei?
Advogado explica que há outros meios de vistoriar o imóvel; plataforma diz que câmera em quarto é proibido
Por Matheus Calmon
As tatuadoras Julia Stoppa e Ana Lúcia Guimarães tomaram um susto ao encontrar uma câmera escondida no quarto de um imóvel alugado através de um aplicativo de hospedagem.
O equipamento estava apontado para a cama por trás de uma saída de ar instalada em um armário. O caso aconteceu no Rio de Janeiro, onde o casal estava para dar um curso.
No Instagram, Júlia relatou que o quarto em questão tinha várias luzes coloridas e computadores com câmeras desconectadas e brincou que talvez pudesse estar sendo espionada.
"A gente ficou brincando o tempo todo que o cara devia estar filmando a gente, mas brincando real, porque a gente não acreditava que alguém teria coragem de fazer isso", disse.
Após tirar foto de um armário acima da porta do quarto, ela percebeu um brilho estranho. "Vi um negócio brilhando: realmente tem uma câmera escondida no quarto, apontando para a cama de casal".
"O que a gente pode fazer agora? Ele pode querer extorquir a gente. Vocês tomem cuidado. Vamos agora procurar os trâmites legais para resolver".
Ela afirmou que já havia passado uma semana no local e após descobrir a câmera espiã, não havia mais condições de continuar no quarto. Elas decidiram não continuar no quarto e foram a uma delegacia próxima para registrar um Boletim de Ocorrência.
A situação sofrida por Júlia e Ana não é novidade e relatos similares já foram expostos por outras pessoas. Em outra ocasião, desta vez em São Paulo, o publicitário Mateus Bandeira percebeu que um relógio, na verdade, também tinha uma câmera escondida.
O advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat, afirma que a câmera foi escondida por alguém que sabia estar fazendo algo de errado.
"Senão ele [o dono do quarto] não teria colocado a câmara escondida. A privacidade é um direito previsto na Constituição Federal. Todo mundo tem direito a intimidade, privacidade, e com certeza a tal prática vilta o bom senso, a privacidade e conota uma má fé, um exagero em fiscalizar a própria propriedade", afirma.
Ele explica que há outros meios de vistoriar o imóvel, a exemplo de uma vistoria prévia e outra posterior à hospedagem. Karpat pontua que até em áreas públicas há regras para monitoramento e a filmagem de forma clandestina pode causar prejuízo.
"Na área pública, para que exista a fiscalização através de meios eletrônicos de câmeras você tem que, seguindo a legislação, divulgar que aquela que aquele ambiente é filmado, que as imagens são protegidas por leis. Alguns estados e alguns municípios trazem essa obrigatoriedade".
O advogado cita o artigo 146-A do Código Penal, que prevê prisão de dois a quatro anos e considera crime "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda".
A situação, segundo explica, pode ser passível de indenização por danos morais.
"Essa situação também passa a ter uma repercussão no âmbito cível, porque aquele que foi invadido se sente mal, tem uma situação que pode, sim, ser ensejadora através da perturbação trazida fulminando em danos morais. Então, além do crime de invasão da esfera privada, da privacidade, existe aí a possibilidade, em função do grande dissabor sentido de ter uma indenização por danos morais".
Em nota, o Airbnb afirmou que câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento de ruído são permitidos, desde que divulgados no anúncio e não infrinjam a privacidade. Dispositivos de gravação nunca são permitidos em banheiros ou quartos.
A plataforma garantiu que violações estão sujeitas às medidas cabíveis, como suspensão da conta e/ou banimento na plataforma.
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