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ACORDO

Caso Braskem: pescadores e marisqueiros serão indenizados pela empresa

Empresa fez acordo de pagamento após restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú

Da Redação

Por Da Redação

07/02/2024 - 8:47 h
Lagoa Mundaú, em Maceió, capital de Alagoas
Lagoa Mundaú, em Maceió, capital de Alagoas -

A Braskem, Defensoria Pública da União (DPU), , a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) assinaram, nesta terça-feira, 06, acordo de indenização em favor de pescadores e marisqueiras pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió, capital de Alagoas.

A determinação ocorreu em novembro de 2023 devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela empresa. O acordo foi submetido à homologação da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió.

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Na ocasião, a prefeitura de Maceió decretou estado de emergência e a Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) proibiu o tráfego de embarcações em parte da lagoa, o que, consequentemente, levou a suspensão da pesca na região dos Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro. A restrição afetou centenas de pescadores e marisqueiros que, agora, terão direito ao pagamento do valor de R$ 4.236, referente a três salários-mínimos. O montante deverá ser pago em parcela única.

Para terem direito, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos/vigentes em 30.11.2023, data de emissão da portaria nº 77 da CPA, que restringiu a navegação em trecho da lagoa.

Após a homologação do acordo, a Braskem terá cinco dias para repassar os valores à Fepeal, que ficará responsável por fazer o repasse aos trabalhadores.

Caso a restrição de navegabilidade perdure por mais de 90 dias contados de sua entrada em vigor – 30/11/2023-, as partes comprometeram-se a, em período não inferior a seis meses, rediscutir eventuais compensações adicionais em decorrência da continuidade da restrição.

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