RECORRERÁ EM LIBERDADE
Caso Miguel: Justiça nega prisão de Sarí Corte Real
Assistência de acusação fez pedido por prisão preventiva da mulher considerada culpada de abandono de incapaz com resultado em morte
Condenada em maio deste ano a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado pela 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente de Recife, Sarí Corte Real poderá seguir recorrendo em liberdade.
Nesta segunda-feira, 25, a Justiça de Pernambuco negou a prisão da mulher considerada culpada pelo abandono do menino Miguel Otávio de Santana, filho da diarista que prestava serviços em seu apartamento e que morreu ao cair do nono andar do prédio em que a patroa tinha o apartamento, em Recife, em 2 de junho de 2020, quando tinha cinco anos de idade.
A assistência de acusação, que representa a mãe de Miguel, Mirtes Santana, fez o pedido pela prisão preventiva de Sarí Corte Real, mas o juiz Edmilson Cruz Júnior disse que o Ministério Público alegou que não há fato novo que justifique reavaliar a decisão.
Na sentença de condenação, o juiz José Renato Bizerra disse que “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva [de Sarí Corte Real], a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.
O caso
No dia em que Miguel caiu do nono andar do edifício, a mãe do garoto, Mirtes Renata, tinha saído para passear com a cadela dos patrões, enquanto Sarí Corte Real ficou encarregada de cuidar do filho da diarista. No entanto, a patroa deixou o filho da diarista pegar um elevador sozinho.
No dia da morte de Miguel, Sarí foi levada para a delegacia e chegou a ser presa em flagrante, mas pagou fiança de R$ 20 mil para responder ao processo em liberdade.
Depois de um mês da morte da criança, a Polícia Civil indiciou Sarí por abandono de incapaz que resultou em morte. No dia 14 de julho do ano passado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sarí pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia.
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