BRASIL
Clientes devem perder proteção contra cancelamento de voo
Pandemia tornou possível remarcar passagem sem multa e ser reembolsado em um ano. Regras valem até sexta
Por Da Redação
A partir deste sábado, 1º, as companhias aéreas não terão mais obrigação de remarcar passagens sem pagamento de multa e de reembolsar em até um ano o valor integral da passagem de um cliente, caso o voo seja cancelado.
As regras começaram a valer, como parte de uma lei, a partir do início da pandemia, em abril de 2020, e foram prorrogadas duas vezes, a última delas no último mês de junho, com validade até esta sexta, 31.
Até o momento não se falou em renovação da lei e, por consequência, das regras. Com isso, as regras devem voltar a ser as mesmas de antes da pandemia e os clientes perderão o direito a reivindicar remarcação de passagens sem pagamento de multas ou de receber reembolsos no valor integral em até um ano.
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