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Decisões falsas em processo levam advogada a receber multa por uso de IA

Juíza identificou precedentes inexistentes citados pela defesa

Iarla Queiroz
Por
Advogada foi multada após citar jurisprudências inexistentes
Advogada foi multada após citar jurisprudências inexistentes - Foto: Freepik

Uma advogada foi multada após apresentar jurisprudências inexistentes durante a defesa de uma cliente em um processo envolvendo um acidente de trânsito em Belo Horizonte.

Embora a motorista tenha sido considerada inocente pela Justiça, a magistrada entendeu que houve litigância de má-fé por parte da defesa ao citar precedentes que nunca foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Além de aplicar uma multa de R$ 990, a juíza determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) para que a entidade avalie a adoção de eventuais medidas disciplinares contra a profissional.

Jurisprudências citadas pela defesa não existiam

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo tratava de um engavetamento ocorrido na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. O motorista que entrou com a ação alegava que a condutora do veículo à frente teria provocado o acidente ao frear de forma repentina e, por isso, pediu indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza Flávia de Vasconcellos Lanari concluiu que a responsabilidade pelo acidente era do próprio autor da ação e negou o pedido de indenização.

No entanto, durante a análise do processo, foi constatado que a defesa da motorista havia fundamentado seus argumentos com decisões judiciais atribuídas ao STJ e ao TJMG que, na prática, nunca existiram.

Juíza reconhece má-fé e comunica a OAB

Após a identificação das citações falsas, o autor do processo solicitou que a parte contrária fosse condenada por litigância de má-fé. Ao verificar os documentos apresentados, a magistrada confirmou que os precedentes mencionados eram fictícios.

Diante da irregularidade, a juíza aplicou multa de R$ 990 e determinou o encaminhamento de ofício à OAB-MG para que a entidade avalie a conduta da advogada.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não informou quando o caso ocorreu nem divulgou a identidade dos envolvidos.

Magistrada faz alerta sobre o uso de inteligência artificial

Na decisão, a juíza destacou que a apresentação de informações falsas compromete a boa-fé processual e prejudica o funcionamento da Justiça ao exigir que magistrados verifiquem dados inexistentes.

A magistrada também fez um alerta sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças jurídicas, ressaltando que a tecnologia não dispensa a conferência por parte dos profissionais.

"Todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua", afirmou a juíza.

Segundo ela, o uso de recursos tecnológicos não pode servir de justificativa para a inclusão de informações falsas em processos judiciais. A responsabilidade pelo conteúdo apresentado à Justiça permanece sendo de quem assina a peça.

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