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Dois ministros do STF votam a favor da demissão de não vacinados contra Covid

Publicado sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 16:19 h | Atualizado em 26/11/2021, 16:22 | Autor: Da Redação
Os casos começaram a ser analisados à meia-noite desta sexta-feira | Foto: Valter Campanato | Agência Brasil
Os casos começaram a ser analisados à meia-noite desta sexta-feira | Foto: Valter Campanato | Agência Brasil -

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da liberação de empresas para que demitam funcionários que não se vacinaram contra a Covid-19. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira, 26, para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho.

A pasta proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

Os casos começaram a ser analisados à meia-noite desta sexta-feira. Os magistrados têm até o dia 3 de dezembro para opinarem se irão ou não referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

A portaria, publicada no dia de 1º de novembro, considerava a exigência da comprovação de imunização “discriminatória”. Na ocasião, Barroso fez ressalvas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.

Em ações, as siglas defenderam a inconstitucionalidade da portaria do ministério, por violar o direito à vida e à saúde. Barroso votou pelo deferimento e se apoiou em pesquisas. “As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, afirmou.

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