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É possível usar traje religioso em foto de documento oficial, diz STF

Detran-PR havia proibido freira de utilizar suas vestes católicas em foto da CNH

Publicado quarta-feira, 17 de abril de 2024 às 19:38 h | Autor: Da Redação
Decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira, 17, e vale para todo o país
Decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira, 17, e vale para todo o país -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira, 17, que a Constituição Federal permite o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais do Brasil, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a nova Carteira Nacional de Identidade.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros do Supremo, acompanhando a tese do ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Na avaliação dele, o uso de vestimentas ou acessórios relacionados à religiosidade da pessoa é permitido pelo texto da Constituição Federal.

"É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível", ponderou Barroso.

Ainda conforme avaliação do relator, impedir o uso de trajes religiosos nas fotos para documentos oficiais seria uma "medida exagerada e desnecessária", que comprometeria a liberdade religiosa da pessoa.

"Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito", opinou Barroso. "Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública", acrescentou.

O caso começou a ser analisado em fevereiro, após o Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que proibiu uma freira de utilizar sua veste religiosa na foto de sua CNH, com base em uma norma do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após uma decisão favorável ao MPF no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), a União recorreu e o caso, que trata de direitos constitucionais como liberdade religiosa, foi parar no STF, considerado o guardião da Constituição Federal.

Antes mesmo da decisão do STF, na semana passada, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu alterar a norma do Denatran que proibia o uso das vestes religiosas na CNH. Agora, com o posicionamento do Supremo, todos os órgãos do país responsáveis por emitir documentos oficiais terão que permitir a utilização dos trajes.

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