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Empreendimentos de mineração são incluídos no PPI

Agência Brasil
Por Agência Brasil
Decreto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro | Foto: Cristiane Magalhães | Câmara de Itabira
Decreto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro | Foto: Cristiane Magalhães | Câmara de Itabira - Foto: Cristiane Magalhães | Câmara de Itabira

Empreendimentos minerários já outorgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) serão incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida consta de decreto editado nesta segunda-feira, 26, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o Palácio do Planalto, o decreto ajudará a acelerar a oferta das áreas à iniciativa privada. Até 2020, a ANM tinha mais de 40 mil áreas de mineração disponíveis para serem exploradas. Outorgados (concedidos) a particulares anteriormente, os projetos foram devolvidos à agência por desistência do interessado, nulidade do título de mineração ou outro motivo.

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Essas áreas de pesquisa e lavra de diversas substâncias minerais devem ser submetidas ao chamado “procedimento de disponibilidade” para serem ofertadas à iniciativa privada. Esse procedimento, no entanto, até recentemente era extremamente burocrático e ineficiente, o que levou à acumulação na carteira da ANM de milhares de projetos.

O decreto abrange os empreendimentos minerários a serem realizados nas áreas que serão oferecidas à iniciativa privada em 2021 e 2022. Com a modernização do marco regulatório do procedimento de disponibilidade, promovida pelo Decreto 9.406/2018, os entraves burocráticos foram eliminados, conforme o Planalto.

Em 2020, o Ministério de Minas e Energia havia incluído no PPI os empreendimentos ofertados em leilão pela agência no ano passado. Dado o sucesso da medida, o Conselho do PPI recomendou a repetição do procedimento em 2021 e 2022.

De acordo com o Planalto, a inclusão no PPI permitirá a realização de mais sete rodadas de leilões. Com isso, espera-se colocar no mercado nos próximos anos todo o estoque da ANM de áreas de pesquisa e lavra prontas para serem exploradas pela iniciativa privada, de acordo com o cronograma previsto em anexo ao decreto.

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